Vereadores aprovaram a regulamentação para aquisição de lotes no Distrito Industrial nesta quarta-feira, 3. As regras se tornaram necessárias a partir da aprovação do Plano diretor, em 2020, que revogava o modelo anterior de cessão de espaço no local.
As empresas interessadas em adquirir lotes devem iniciar a construção de estrutura em até quatro meses. Caso contrário, o contrato pode ser rescindido. Antes de adquirir um espaço, um estudo de viabilidade econômico-financeiro deve ser apresentado. As propostas são avaliadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CONDEM).
Os lotes são vendidos a R$ 133 por metro quadrado e o prazo máximo para o pagamento são 48 meses, incluindo carência de um ano e meio. Até o fim do período de carência, pelo menos 40% do lote deve ser de área construída.
Para o vereador Carlos Ranzi (MDB), o projeto não tem condicionantes. De acordo com ele, o texto não esclarece quais são as sanções para quem não cumprir as exigências. “A prefeitura deve encaminhar para cá um ajuste a esse projeto de lei porque ele precisa. Ele não está pronto”.
O líder do governo na câmara, Mozart Lopes (PP), saiu em defesa da redação do projeto. Na interpretação de Lopes, caso o comprador do lote não inicie as obras dentro do prazo estabelecido, o lote retorna ao município. “O projeto está muito claro”, argumenta.
Apesar das discussões quanto ao texto, o projeto foi acatado por todos parlamentares.
Auxílio nos residenciais Novo Tempo I e II
Outro projeto aprovado por todos os vereadores diz respeito aos condomínios de apartamentos populares do bairro Santo Antônio. As residências são vendidas por um financiamento da Caixa Econômica Social.
Por impossibilidade de honrar com os pagamentos, ou por mudança de endereço, muitas famílias desistem de comprar a unidade antes de quitar o imóvel. O projeto aprovado hoje extingue a cobrança de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nesses casos. Como condição, o máximo da renda familiar deve ser de R$ 1,8 mil.
Isenção de Taxa Ambiental
O plenário também aprovou, sem nenhum voto contrário, a isenção de taxa ambiental para entidades de assistência social que recebem verba do município. Não são todas as organizações que recebem o auxílio, apenas aquelas que tem pelo menos 50% do orçamento custeado pela administração municipal.