Advogadas explicam o processo de revisão para a vida toda

FATOR PREVIDENCIÁRIO

Advogadas explicam o processo de revisão para a vida toda

Especialistas em Direito Previdenciário esclarecem o que consiste essa ação e quem tem direito à revisão

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Advogadas explicam o processo de revisão para a vida toda
(Foto: Ana Carolina Becker)
Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última semana o julgamento da maior ação previdenciária, a chamada revisão para a vida toda. O julgamento no nome de Vanderlei Martins Medeiros, possibilitará que ao analisarem a matéria e aplicarem ou não o artigo, garantirá que a tese seja utilizada em outros processos do mesmo assunto.

As advogadas especialistas em Direito Previdenciário, Márcia e Aline Pierozan, participaram de entrevista no Programa Frente e Verso, da Rádio A Hora, para esclarecer como funciona a “revisão para a vida toda”.

Essa ação diz respeito a rever benefícios de aposentadoria que já foram concedidos. “Nesse caso de revisão da vida toda se busca uma reavaliação do que foi usado, do tempo de contribuição para calcular aquele benefício”, explica Márcia.

“Todas as pessoas que se aposentaram a partir da Lei 9.876, de novembro de 1999, contando o tempo até depois dessa data, tiveram a incidência do fator previdenciário no cálculo e limitaram o cálculo no valor do benefício a partir de julho de 1994 até a data em que a pessoa foi buscar o benefício. Para trás disso não vale”, esclarece a profissional. Antes, contava-se 30 anos para mulheres e 35 para os homens.

Márcia complementa que toda e qualquer pessoa que teve contribuições maiores antes de julho de 1994, pode refazer o cálculo de todas as contribuições e esse valor pode vir a ficar mais vantajoso. “Se esse cálculo se resultar mais vantajoso que a pessoa recebe, é viável fazer a revisão da vida toda.”

Aline recorda que essa limitação em 1994 tem relação com a alteração do Plano Real. “Essa lei veio para favorecer e beneficiar os segurados, muitos foram beneficiados com isso. A parcela menor que tinha contribuições maiores antes de julho de 1994, acabou sendo prejudicada, isso que começou a se questionar e trazer à tona”, enfatiza.

As ações devem ser interpostas de forma individual por cada um dos segurados. Essa revisão, conforme Aline pode impactar nos cofres da União. “Esse é um dos argumentos do INSS para que o processo seja negado”, diz. A projeção é que isso impacte com R$ 26,5 bilhões entre 2021 e 2029.

Ouça a entrevista na íntegra

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