IRPF 2021 – Prazo para entrega das declarações encerra dia 31

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IRPF 2021 – Prazo para entrega das declarações encerra dia 31

Região tem potencial para destinar até R$ 8,6 milhões para entidades beneficentes

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IRPF 2021 – Prazo para entrega das declarações encerra dia 31

Mais de 16 milhões de brasileiros entregaram a declaração do imposto de renda (IRPF 2021), relativa ao exercício de 2020 antes do dia 30 de abril. O prazo originalmente estipulado para o envio de dados foi prorrogado para o dia 31 de maio pela Receita Federal devido ao recrudescimento da pandemia.

Mesmo com um mês a mais para declarar, a recomendação para a maioria dos contribuintes é de entregar a declaração o quanto antes, seja para antecipar o recebimento da restituição ou para ter mais tempo de retificar erros no preenchimento.

O calendário das restituições não foi alterado e os contribuintes que enviarem os dados primeiro terão prioridade nos recebimentos. Cerca de 60% das declarações terão restituição de imposto, que será paga em cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão nos dias 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Outros 21% dos declarantes não terão valores restituídos nem pagamentos a fazer, enquanto 19% tem imposto a pagar. A entrega da declaração é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. O valor equivale a um salário mensal R$ 1.903,28 (incluído o 13°).  Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Para a presidente do Sincovat, Noeli Teresinha Kuhn, a melhor data para a entrega da declaração varia de acordo com o contribuinte. Aqueles que tem restituição a receber devem entregar o quanto antes, porque a receita prioriza os pagamentos conforme a data de envio dos dados. “Porém, para quem tem imposto a pagar, como o sistema ainda não está atualizado, é melhor esperar a atualização.”

Segundo ela, quem entregar a declaração antes da atualização do sistema, e precisa pagar, terá o vencimento da cota para o dia 30 de abril. Após a atualização, a quitação ficará para o dia 31 de maio.

Conforme Noeli, quase a metade dos contribuintes ainda não se organizou para acertar as contas com o Fisco. “Continuamos deixando para a última hora e muitos atrasaram a organização dos documentos devido a possibilidade de prorrogação”, ressalta. Segundo a presidente, a situação torna  mês de maio, tradicionalmente calmo para o setor, em um dos mais agitados do ano nos escritórios contábeis.

Apoio a entidades

Os contribuintes podem destinar parte do imposto de renda para as entidades do Vale do Taquari. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual (modelo completo). Conforme levantamento realizado pelo Sincovat, a região tem potencial para destinar R$ 8,6 milhões anuais às entidades, sem custo algum ao contribuinte.

O sindicato realiza campanha de conscientização para essa possibilidade. No ano passado, apenas R$ 902 mil foram doados para entidades nos 36 municípios do Vale do Taquari, valor equivalente a 10,5% do potencial.

É permitido doar até 3% do valor devido para fundos controlados pelos conselhos municipais da criança e do adolescente (Comdica) e 3% para os de idosos. Doações realizadas até o dia 30 de dezembro de 2020 também podem ser incluídas na declaração do IR para a dedução de até 6% do valor do imposto devido.

A presidente do Sincovat, reforça que a destinação para o Comdica ou fundo do idoso não onera o contribuinte, fazendo com que o valor fique no município ou região ao invés de ser recolhido para os cofres da União. “Se a pessoa tem imposto a pagar, ela pode destinar e contribuir para melhorar a realidade de quem está perto, da sua comunidade”.

Potencial por cidade

Com quase R$ 4.015.726,17, os contribuintes de Lajeado respondem por quase metade do potencial que pode ser destinado na região. Na sequência aparecem Estrela (R$ 1.081.698,78); Encantado (R$ 675.729,18); Teutônia (R$ 626.925,93); Arroio do Meio (R$ 431.204,15); além dos demais municípios. Apesar de disporem de valores menores, proporcionalmente alguns se destacam mais, como é caso de Imigrante, que destinou localmente 32% do imposto devido, Canudos do Vale com 28% e Westfália com 18%.

Quem precisa declarar o IR 2021

* Contribuinte que teve rendimentos tributáveis em valores iguais ou superiores à R$ 28.559,70.

* Quem teve rendimentos, isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte superiores a R$ 40 mil

* Trabalhador rural com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50

* Cidadão que até o fim do ano anterior passou a ter posse de bens ou direitos cujos valores ultrapassaram R$ 300 mil.

* Quem teve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos em 2020.

* Contribuinte que realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

* Pessoas que pretendem realizar compensação de prejuízos e perdas de 2020 ou de anos anteriores relativos à atividade rural.

* Cidadão que tornou-se residente no Brasil durante o ano de 2020 e encontrava-se nessa condição ao final do ano.

* Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76

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