Rosa Weber derruba trechos de decretos sobre armas

Suspensão de medidas

Rosa Weber derruba trechos de decretos sobre armas

No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber também suspendeu esse trecho

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Atualizado terça-feira,
13 de Abril de 2021 às 08:25

Rosa Weber derruba trechos de decretos sobre armas
(Foto: Divulgação/Antonio Cruz/Agência Brasil)
Brasil
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira, 12, em decisão individual, trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro. Os textos passam a valer nesta terça-feira, 13.

Conforme informações divulgadas pelo G1, a suspensão atinge, por exemplo, o trecho que aumentava, de dois para seis, o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenlão do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber também suspendeu esse trecho.

A ministra do STF suspendeu, ainda, o trecho de outro decreto publicado na mesma data que ampliava, em grande escala, os limites para compras de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores – conhecidos como “CACs”.

Em nota, a presidente do Instituto Igarapé, Ilona Szabó, afirmou que a decisão de Rosa Weber foi uma “grande vitória da sociedade brasileira”. “Precisamos de políticas públicas que protejam a vida e não das que cultuam a morte”, acrescentou.

Os decretos de Bolsonaro foram anunciados pelo governo no fim da noite de 12 de fevereiro, às vésperas do carnaval, e as mudanças não passaram pela análise do Congresso. Os textos fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.

Na decisão, Rosa Weber determina que o tema seja enviado ao plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar o que a ministra decidiu.

O julgamento das ações protocoladas pelos partidos PT, PSB e Rede contra esse pacote de quatro decretos de Jair Bolsonaro já estava marcado para começar na próxima sexta (16), em plenário virtual.

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