Confira trechos suspensos do decreto que amplia o acesso às armas

Mudanças

Confira trechos suspensos do decreto que amplia o acesso às armas

Advogado e diretor do Instituto Ipê-Amarelo participou do programa para explicar as mudanças

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Confira trechos suspensos do decreto que amplia o acesso às armas
(Foto: Ana Carolina Becker)
Estado

A decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, sobre a suspensão de trechos dos decretos de porte de arma editado pelo Jair Bolsonaro em fevereiro foi pauta no programa Frente e Verso, da Rádio A Hora 102.9, na manhã desta terça-feira, 13. Na ocasião, o advogado e diretor-geral do Instituto Ipê Amarelo Giuliano Valduga explicou as suspensões.

Ele explica que existem dois grandes gerenciamento de armas no país: o Exército e a Polícia Federal. “Aqueles que buscam armamento de defesa devem buscar a Polícia Federal, assim como as empresas de segurança. Caçadores e atiradores devem buscar o Exército”, comenta.

Ele lembra que para as pessoas transportarem armas até locais de treinamento ou, até mesmo, para mudança de endereço, é preciso solicitar a Guia de Trânsito da Polícia Federal. “Esse trânsito sem autorização é ilegal.”

Além disso, pontua que essas normativas são muito específicas para quem lida com o armamento. “A gente entende que esses momentos de direito levam muito tempo para ocorrer, é preciso ter paciência”, diz.

Confira as mudanças

  • autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
  • possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
  • comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
  • dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;
  • dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
  • aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
  • possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
  • aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
  • prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
  • validade do porte de armas para todo território nacional;
  • porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
  • porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Ouça a entrevista na íntegra

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