Justiça mantém suspensão das aulas presenciais

Pandemia e educação

Justiça mantém suspensão das aulas presenciais

Julgamento nega pedido urgente do governo estadual para revogação da decisão que proíbe aulas presenciais em escolas públicas e privadas do RS

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Justiça mantém suspensão das aulas presenciais
(Foto: Ramiro Brites)
Estado
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A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (2º Juizado), Cristina Luísa Marquesan da Silva, decidiu manter, nesta segunda-feira, 12, a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul (RS). A decisão.

Destaco que não se está a cercear o direito constitucional à educação, o que é deveras importante, por evidente. Mas observando a realidade fática de excepcionalidade do momento de insuficiência de leitos hospitalares e de insumos para a oxigenação e entubação em diversos nosocômios do Estado. E vale lembrar, que a situação de suspensão das aulas presenciais pelo Judiciário se dá em caráter provisório, na maior crise enfrentada na pandemia”, entende a Juíza.

O julgamento nega o pedido do Estado, requerendo revogação urgente da decisão que suspendeu aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS.

Primeiramente, a magistrada analisou as preliminares movidas pela OAB/RS de ilegitimidade ativa da parte autora – Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e também de inadequação da via eleita. Entendeu que a AMPD atua na defesa de interesses coletivos, não havendo que se falar na exigência de autorização individual de seus associados para o ajuizamento da demanda. Ainda disse que os requisitos exigidos por lei estão plenamente demonstrados, uma vez que a associação está constituída legalmente há mais de um ano e possui a pertinência temática exigida. No que se refere à preliminar de inadequação da via eleita,  afirmou que a inconstitucionalidade de determinada lei pode ser alegada em Ação Civil Pública em caráter incidental, conforme decisões jurisprudenciais, mencionadas na decisão. Logo, desacolheu as preliminares suscitadas.

Também revogou a habilitação da OAB/RS para atuar como amicus curiae (amigo da Corte), por entender que a OAB-RS foi admitida na ação como um colaborador do juízo para contribuir na solução efetiva do conflito. O que na prática não se constatou, “ao intervir na lide em benefício de apenas uma das partes”, explicou.

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