O que vai mudar no Código de Trânsito

Da cadeirinha à formação

O que vai mudar no Código de Trânsito

Prazo de validade da CNH, mais pontos para suspensão do direito de dirigir e regras sobre o transporte de crianças são algumas das alterações. Para especialistas, revisões visam atualizar as regras de trânsito frente aos novos comportamentos da sociedade

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O que vai mudar no Código de Trânsito
Uso dos faróis mesmo durante o dia só será obrigatório em rodovias com pista simples (Foto: Filipe Faleiro)
Estado
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O dia 12 de abril, próxima segunda-feira, marca a entrada em vigor das mudanças no Código de Trânsito (CTB). A nova redação foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, quando foi determinado o prazo de 180 dias após a sanção para a vigência da lei.

Trata-se da revisão mais profunda desde 1997. São mais de 50 itens revistos na lei nacional. Dentre as principais dúvidas estão a nova forma de pontuação das multas para suspensão do direito de dirigir e o aumento do período de validade da CNH; o transporte de crianças nos diversos veículos; e a alteração na gravidade de algumas infrações.

Na análise do Departamento de Trânsito do RS (Detran), um dos pontos centrais do novo código é quanto aos prazos de validade da CNH. Quem fizer o exame médico para serviços de habilitação, como renovação da CNH, a partir da próxima segunda-feira terá maior prazo de vencimento da habilitação.

Validade escalonada

O que define o prazo de validade da habilitação é a idade do condutor na data do exame médico. Para pessoas de 18 até 49 anos, a habilitação vale por dez anos. De 50 a 69 anos o prazo cai para cinco e, com 70 anos ou mais, a CNH deve ser renovada a cada 36 meses.

Conforme o diretor-geral do Detran, Enio Bacci, os serviços em andamento e mesmo com a conclusão da CNH após a vigência da nova lei, terão como regra a validade atual, com 5 anos de validade no máximo. “O que vai dizer é a data do exame médico”, destaca.

Quanto as CNHs emitidas e válidas, nada muda. A data de vencimento é a expressa no documento do condutor. Significa que nenhuma habilitação terá aumento automático de validade a partir da vigência da nova lei.

O diretor-geral do Detran reforça que, mesmo em regiões em bandeira preta devido à pandemia, não há interrupção dos serviços de renovação das CNHs. Ainda assim, a orientação é para que os condutores adiem as solicitações para um momento mais oportuno.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) prorrogou por um ano a validade das CNHs com vencimento em 2020. Para este ano, a norma estipula que os condutores têm até 30 dias da data de vencimento da habilitação para continuar dirigindo.

“O código tenta acompanhar as evoluções sociais”

Jonas Bays – chefe da Divisão de Habilitação do Detran
• Mais veículos nas ruas, com cada vez mais incidência de novos modais de transporte. A dinâmica da sociedade impõe a necessidade de adaptações das leis, avalia o chefe da Divisão de Habilitação do Detran. Para Jonas Bays, há pontos positivos e negativos no código que entra em vigor na próxima segunda-feira.

• Entre as mais de 50 mudanças, quais as principais em termos de formação dos condutores?
O grande impacto na vida das pessoas é quanto a validade da CNH. Sempre importante lembrar que o exame médico determina a data dessa renovação. É por meio deste exame que se verifica as condições físicas e mentais das pessoas para conduzirem um veículo automotor.

Por isso, acreditamos que, entre as mudanças, essa é a mais significativa à sociedade, pois agora temos um escalonamento da validade das habilitações, o que não existia na regra anterior.

• De modo geral, como avalia essas revisões que passam a valer na segunda?
Há aspectos positivos e outros nem tanto. Do ponto de vista da segurança no trânsito, a ampliação do quantitativo de pontos para suspensão da carteira de habilitação pode ser entendida como um afrouxamento na fiscalização.

O limite de 20 pontos e a suspensão do direito de dirigir tinha o objetivo de inibir os excessos dos condutores. Agora, com mais pontos e a imposição de infração grave ou gravíssima para alguma penalização pode ser um motivador para se relaxar nos cuidados de segurança.

Agora, as alterações no transporte de crianças, por exemplo. Há inovações importantes. Pois se estabelece um melhor regramento, com diretrizes tanto para automóveis quanto para motocicletas.

• A primeira lei de trânsito no país foi redigida em 1944. Depois disso, houve algumas atualizações até o Código de Trânsito de 1997. Agora se tem a maior mudança desde então. Essas revisões cumprem o papel de atender as necessidades do trânsito e da sociedade?
O trânsito é dinâmico. Assim como a sociedade muda, a circulação das pessoas também. No trânsito, percebemos nos últimos anos um aumento significativo no número de veículos, inclusive com mais modais no espaço público. Nos centros urbanos, por exemplo, o uso de bicicletas está cada vez mais presente.

É neste sentido que a lei foi proposta. O código tenta acompanhar as evoluções sociais. Como o trânsito é complexo, talvez o regramento não dê conta de responder todas as necessidades. De forma geral, a lei de trânsito vem para organizar o espaço público, sempre primando pela segurança. Então percebo que essas mudanças são naturais, pois há questões de trânsito que evoluem e precisam ser analisadas.

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