Auxílio deve ser declarado no Imposto de Renda

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Auxílio deve ser declarado no Imposto de Renda

Neste ano, novidade é a inclusão do benefício federal na declaração do Imposto de Renda. Prazo para prestação de contas vai até 30 de abril

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Auxílio deve ser declarado no Imposto de Renda
(Foto: Divulgação)
Brasil
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O prazo para declarar os rendimentos recebidos em 2020 começou. Até o dia 30 de abril, o contribuinte deve acertar o seu Imposto de Renda de Pessoa Física com a Receita Federal.

Para fazer o acerto de contas, o governo solicita que os trabalhadores informem tudo o que receberam, como salários, pensões e aluguéis. Além disso, bens como carro e casa, e gastos realizados no ano passado, como escola e plano de saúde, também precisam ser declarados.

A presidente do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Taquari-RS (Sincovat), Noeli Teresinha Kuhn, pede atenção dos contribuintes aos valores mínimos que tornam obrigatório o preenchimento da declaração.

“No ano passado muitas pessoas esqueceram de olhar esse valor base. Acharam que não tinham todo esse dinheiro acumulado no ano. Com isso não declararam o imposto e depois o CPF começou a trancar. Elas foram obrigadas a pagar uma multa”, explica a contadora.

A multa para quem é obrigado a prestar contas e não o fizer tem o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo é o equivalente a 20% do imposto devido. Quem entregar fora do prazo também precisará pagar esse valor como maneira de punição.

A entrega da declaração é feita de maneira online. O programa para preenchimento dos dados está disponível para download tanto na versão para computadores, quanto para celulares. A estimativa do órgão federal é que sejam entregues cerca de 32,6 milhões de declarações.

Novidade na declaração do Imposto de Renda

A novidade na declaração deste ano diz respeito ao auxílio emergencial. Quem recebeu o benefício do Governo Federal no ano passado pode ter que também fazer a prestação de contas com a Receita.

A entrega da declaração é obrigatória para quem tiver recebido o valor de cerca de R$ 22,8 mil ou mais em outros rendimentos tributáveis, sem contar o valor do auxílio.

A Receita Federal informou que: “o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes”.

A presidente do Sincovat ainda esclarece que o contribuinte que tiver que fazer a prestação de contas por outro motivo e que tenha recebido o auxílio emergencial, também deve declarar o valor que recebeu referente a esse benefício.

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