Sem 13º salário retroativo!

Opinião

Rodrigo Martini

Rodrigo Martini

Jornalista

Coluna aborda os bastidores da política regional e discussão de temas polêmicos

Sem 13º salário retroativo!

Por

Lajeado
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O debate sobre a Gratificação Natalina dos vereadores é antigo. Em Lajeado, as confusões são históricas e até hoje não há uma regulamentação muita clara sobre o tema. Também é assim em Encantado, Arroio do Meio e Teutônia. E é assim em Estrela, claro. Aliás, em solo estrelense o assunto ferveu e ferveu muito durante a semana. Ao fim de tudo, e depois de muito barulho nas redes sociais, os vereadores declinaram da péssima ideia de institucionalizar um benefício que eles não merecem. Mas há uma outra boa notícia em 2020. Em fevereiro, a Justiça negou o pedido de nove vereadores que buscavam o 13º de forma retroativa. Nada mais justo, reforço!

Esse processo de cobrança retroativa da Gratificação Natalina (ou 13º salário) foi movido pelos vereadores (e ex-vereadores) Marcelo Braun, Andréas Hamester, Elio Kunzler, Paulo Floriano Scheeren, Gerson Adriano da Silva, Nelson Tillwitz, Paulo Birck, Vanderlei Eidelwein e Lorena Hauschild. A ação foi apresentada em 2017, logo após o STF decidir, em âmbito nacional, que o benefício pago aos parlamentares é legal. Eles queriam os pagamentos retroativos e referentes aos anos em que eles estiveram presentes no plenário: 2013, 2014, 2015 e 2016. Todos foram representados pelo mesmo advogado, Douglas Hauschild.

Posteriormente, Andreas Hamester e Paulo Birck manifestaram a desistência da ação. Os sete demais seguiram com ação contra o município, mas o judiciário não concedeu o esperado benefício. Em fevereiro deste ano, a juíza Caren Leticia Castro Pereira negou o pedido dos sete requerentes e, diante da ausência de recurso apresentado, o caso já está devidamente arquivado. Na decisão, a magistrada é clara: “a pretensão dos autores não encontra amparo legal, já que inexiste lei municipal autorizando expressamente o pagamento do décimo terceiro salário aos ocupantes do cargo de vereador.” O mesmo deve ocorrer em Teutônia, onde também há pedidos retroativos.

E aí surge um fato interessante. Na atual legislatura, os novos e velhos vereadores passaram a receber o 13º salário a cada novo dezembro. E na decisão da juíza resta claro que o Superior Tribunal de Justiça “pacificou o entendimento de que a aplicabilidade dos direitos sociais aos agentes políticos, como férias remuneradas e gratificação natalina, somente é possível se expressamente autorizada por lei”. Ou seja, o custeio da Gratificação Natalina vem sendo realizado sem uma lei municipal específica. Legal ou ilegal, o ato em si demonstra que o trato com o recurso público não é levado tão a sério como o contribuinte espera.

Aliás, o STF também não leva a sério o nosso dinheiro. A decisão em 2017 é pra lá de questionável. Os nobres Ministros decidiram que a constituição não vale. Ao serem questionados sobre a legalidade do pagamento, os nobres Ministros ignoraram por completo o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Eles desprezaram esse texto cristalino: “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

E é com base nessa verdadeira patuscada do STF que muitos agentes públicos se acham no direito de ganhar um pouco a mais do nosso suado dinheiro. É mole?


Paz em Arroio do Meio?

O ex-prefeito e político muito influente no MDB arroio-meense, Sidnei Eckert dá um recado. “O MDB tem dialogado nos últimos dias após as eleições e quer o melhor para Arroio do Meio. Desejamos ao prefeito e vice eleitos o pleno êxito na execução do plano de governo que a população elegeu. Os vereadores do MDB eleitos para os próximos quatro anos têm como bandeira principal o partido ‘Arroio do Meio’. As argumentações na Câmara sempre vão ser construtivas em favor das pessoas de Arroio do Meio, fato que já foi levado ao conhecimento do prefeito eleito. E a transição de governo pelo atual prefeito vai ser muito tranquila”. Vamos aguardar. E torcer!


Plebiscito em Lajeado

A realização de um plebiscito não pode ser de responsabilidade da ACIL, CDL, Sindilojas ou mesmo a CIC-Vale do Taquari, como sugere a Câmara de Vereadores de Lajeado. De acordo com a constituição federal, o plebiscito só pode ser realizado por meio de decreto ou ato legislativo. Ou seja, o que o presidente do Legislativo de Lajeado está solicitando, a bem da verdade, é apenas uma mera posição ou opinião das entidades sobre a necessidade de um plebiscito para tratar do comércio aos domingos na capital do Vale do Taquari.

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