“Dizia-se que aqueles que tomassem a vacina da varíola ficariam com feições bovinas”

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“Dizia-se que aqueles que tomassem a vacina da varíola ficariam com feições bovinas”

Comparação entre as vacinas da varíola e da covid-19 foi feita pelo advogado Ney Arruda Filho. Na época, população buscou pela imunização da doença após onda forte da varíola

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Atualizado terça-feira,
27 de Outubro de 2020 às 16:41

“Dizia-se que aqueles que tomassem a vacina da varíola ficariam com feições bovinas”
(Foto: Laura Mallmann)
Lajeado

Comentarista do programa Frente e Verso, da Rádio a Hora 102.9, o advogado Ney Arruda Filho falou nesta terça-feira, 27, sobre a expectativa para a criação de uma vacina contra a covid-19. Também relacionou a crise de saúde pública atual com a ocorrida em 1904, quando o Rio de Janeiro foi atingido por uma epidemia de varíola.

Segundo ele, mesmo com muitas pessoas acamadas na época, algumas ainda rejeitavam a vacina da varíola, que consistia em um líquido de pústula de vacas doentes. “As pessoas argumentavam que não iam deixar inocular a vacina de jeito nenhum. Porque acreditava-se que aqueles que tomassem a vacina de pústula de vaca ficariam com feições bovinas”, explica.

A vacina da varíola tornou-se obrigatória em 1837 para os adultos e 1846 para crianças. “A ideia era imunizar a população e prevenir. Afinal, as estruturas hospitalares da época eram menores”, ressalta. Após um projeto ser instaurado no Congresso Nacional sobre a obrigatoriedade da vacina em território nacional e de indispensável para conseguir contratos de trabalho, matrículas em escolas, certidão de casamento e outros, foi criada a Liga Contra a Vacinação Obrigatória em 5 de novembro de 1904.

Cinco dias após a criação da Liga, estudantes foram reprimidos pela polícia. Em 11 de novembro do mesmo ano, houve troca de tiros, no dia seguinte, muito mais pessoas estavam nas ruas e, nos dias seguintes, o caos foi instaurado no Rio de Janeiro. Após prisões, mortes, pessoas deportadas e feridas, Rodrigues Alves () voltou atrás da decisão de obrigatoriedade da vacina.

Conforme Arruda Filho, em 1908, o estado carioca foi atingido por uma epidemia de varíola e o povo “correu” para ser vacinado.

Em análise no STF

A relação entre a varíola e a covid-19 é o fato de torná-la ou não obrigatória para a população. “Hoje estamos com duas ações no Supremo Tribunal Federal que devem discutir sobre a obrigatoriedade da vacina. Uma delas diz respeito aos pais que podem deixar de vacinar os filhos tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. A outra fala sobre a necessidade da vacina quando elas estiverem prontas e testadas”, explica.

Para Arruda Filho, o STF deve privilegiar o bem coletivo. “A saúde pública e coletiva é um bem maior que suplanta o interesse individual. Nós vivemos em um estado democrata de direito e as liberdades individuais são garantidas, mas existe o princípio da proporcionalidade e o bem jurídico de necessidade para mais cautela nesse momento, já que se trata da saúde coletiva e não do bem-estar individual.”

O advogado ressalta que a vacina deve ser exigida se comprovada a segurança dela. “Quando for aprovada a vacina, vou consultar um médico da minha confiança e perguntar se minha condição física permite ou não tomar a vacina.”

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