Mais dois bombeiros são condenados por concessão irregular de alvará no caso Kiss

Boate Kiss

Mais dois bombeiros são condenados por concessão irregular de alvará no caso Kiss

Ambos haviam sido inocentados em primeira instância. A casa noturna pegou fogo na madrugada de 27 de janeiro de 2013 e matou 242 pessoas

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Mais dois bombeiros são condenados por concessão irregular de alvará no caso Kiss
Créditos: Divulgação
Estado

Ao dar provimento a recurso do Ministério Público, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou dois bombeiros que haviam sido inocentados em primeira instância pela concessão irregular de alvará à Boate Kiss, em Santa Maria, e majorou a pena de outros dois. A casa noturna pegou fogo na madrugada de 27 de janeiro de 2013 matando 242 pessoas e deixando centenas de feridos.

Conforme o acórdão publicado na sexta-feira, 18 de setembro, Daniel da Silva Adriano, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local, e Altair de Freitas Cunha, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público pelo mesmo período. Os dois ainda terão que pagar multa no valor de oito vezes ao da remuneração, no caso de Daniel, e de cinco vezes ao da remuneração, no caso de Altair.

Moisés da Silva Fuchs, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, e Alex da Rocha Camilo, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local, foram condenados em primeira instância à proibição de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público por três anos e à suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período. Os dois ainda foram sentenciados a pagar multa no valor de duas vezes ao da remuneração. Na decisão publicada na sexta-feira, 18, os desembargadores mantiveram o prazo da proibição de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais e aumentaram a pena de suspensão dos direitos políticos para quatro anos. Quanto à multa, o valor atribuído a Moisés passou a ser de 12 vezes ao da remuneração e a Alex, de 10 vezes.

As condenações decorrem do reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativas por adoção indiscriminada de software para expedição de alvarás de prevenção contra incêndio em desacordo com a legislação, tendo os réus assumido, portanto, o risco de implantação de sistema deficiente para a finalidade a que se destinava em nome de maior produtividade e sem amparo legal. Moisés e Alex ainda deixaram de exigir o certificado de treinamento de brigadistas na concessão de alvará à Boate Kiss.

Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MP, as condutas dos quatro demandados atentaram contra o princípio basilar da administração pública, de legalidade, moralidade e honestidade, conforme artigo 11 da Lei nº 8.429/92. A finalidade dos réus ao agir dessa forma, sustenta o Ministério Público, era dar mais celeridade e produtividade ao sistema de emissão dos documentos, aumentando significativamente o número de edificações regularizadas. Além disso, a instauração do sistema teria como objetivo, aponta o MP, aumentar a arrecadação para o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) por meio do recolhimento de taxas de inspeção, que começaram a ser realizadas em maior número.

Em seu voto, o desembargador Leonel Pires Ohlweiler destacou “a importância do argumento utilizado pelo Ministério Público, acolhido no voto do relator, de que houve preponderância do elemento produtividade ao adotar o Sistema Integrado de Gestão e Prevenção de Incêndios (SIGPI)”. E complementou: “As condutas dos réus que incidiram em omissão são relevantes, sob o ponto de vista causal, porque deveriam e podiam ter agido para evitar o resultado. E qual resultado? A violação dos princípios da Administração Pública, na medida em que os policiais militares possuíam por lei a obrigação de agir, o dever de exercício das atribuições funcionais para a proteção dos cidadãos”.

O desembargador Francesco Conti, relator do acórdão, pontuou que os réus “deliberadamente e em nome de maior produtividade”, agiram contrariamente à legislação em vigor ao aplicarem indiscriminadamente o SIGPI em detrimento de todas as normas legais aplicáveis. “Os elementos mencionados deixam claro que os réus podiam e deviam adotar comportamento diverso, como ocorreu em outros comandos regionais, priorizando a garantia da segurança dos cidadãos. Ao deixar de fazê-lo, contribuíram diretamente para a ocorrência do sinistro da Boate Kiss como alhures referido, sendo imperioso o reconhecimento do ato de improbidade administrativa imputado”, escreveu.

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