Amor e proteção compartilhados

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Guarda conjunta é alternativa para minimizar efeitos da separação e garantir o bem-estar aos filhos

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Atualizado sábado,
12 de Setembro de 2020 às 11:22

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A separação dos pais pode ser um momento muito difícil para a família, em especial, quando o processo ocorre durante a infância dos filhos. A guarda compartilhada surge como uma alternativa para facilitar a adaptação à nova realidade e também garantir o bem-estar das crianças ou adolescentes.

A guarda compartilhada é definida pela lei e impõe a igualdade parental. Ou seja, responsabiliza ambos os pais pelos direitos e deveres referentes à criança, explica o promotor de justiça da Infância e Juventude de Lajeado, Neidemar Fachinetto.

Na prática, os pais devem dividir as atividades, rotina e compromissos dos filhos de acordo com a realidade destes, de forma a priorizar o máximo de equilíbrio e minimizar os efeitos provocados pela separação do casal nas crianças ou adolescentes.

“Exige-se alto grau de comprometimento e respeito aos acordos, que nem sempre são formalizados e escritos, já que devem ser sempre ajustados à dinâmica e a realidade dos filhos e não do casal”.

Na guarda compartilhada, a prioridade é dos pais. Porém, na falta deles, a responsabilidade pode ser repassada aos familiares com os quais as crianças ou adolescentes mantêm vínculos afetivos, destaca Fachinetto.

Este processo busca manter a rotina, relações e padrão de vida que os filhos tinham antes da redefinição da guarda.

A colocação das crianças em uma família substituta, como no caso da adoação, é uma alternativa excepcional. Neste caso, com o rompimento dos vínculos com a família de origem, a guarda é destinada a novos responsáveis.

Quem deve pagar a pensão?

Mesmo com a guarda compartilhada, ambos são responsáveis pelo custeio das despesas dos filhos. “O regime de compartilhamento não se reflete apenas na obrigação alimentar, porque nem sempre os pais possuem as mesmas condições econômicas. As despesas dos filhos devem ser dividas e possibilitar condições de vida semelhante na residência de ambos”.

Desta forma, o casal deve ajustar quem, como, o que e com quanto cada um contribuirá para a manutenção das necessidades dos filhos, uma vez que a quantificação dos alimentos, exceto em casos excepcionais, se constituem em despesas com escola, plano de saúde, material escolar, remédio, roupas e calçados, as quais se manterão fixas independente do período em que o filho permanece com cada um dos pais.

Porém, também é preciso considerar a realidade econômica dos responsáveis, ressalta Fachinetto. O valor da verba alimentar deverá ser proporcional à renda daquele com único ou maior rendimento, seja por meio do repasse de valores ao responsável com menor ou sem renda, ou por meio de pagamento de despesas específicas.

Também deve ser levado em conta o período em que cada pai permanecerá com o filho, o local em que ele terá a residência de referência e as reais necessidades da criança ou adolescente.

Deve-se ainda evitar qualquer tipo de compensação dos alimentos destinados aos filhos com gastos ou compromissos patrimoniais dos pais, como dívidas ou financiamentos imobiliários, já que o direito aos alimentos é privativo dos filhos.

A Hora – A guarda compartilhada é obrigatória?

Neidemar Fachinetto – Não, em que pese ser a opção primeira da legislação. No entanto, deve-se levar em consideração as peculiaridades de cada família e, acima de tudo, a disposição e comprometimento dos genitores em ajustar e atender as necessidades dos filhos. Em ambiente familiar dissolvido de forma traumática, esta modalidade deve ser evitada, pelo menos até que seja superada tal situação.

– Quais benefícios a guarda compartilhada pode trazer para a criança?

Fachinetto – Quando o casal decide se separar, a guarda compartilhada é uma alternativa para minimizar os efeitos da separação, como o afastamento de um dos pais do convívio diário com os filhos. A presença de ambos nas tarefas e rotina, de forma consensual e harmônica, será de grande importância para evitar qualquer dificuldade no desenvolvimento físico, psicológico e social das crianças e adolescentes.

– O fato de a criança ter dois lares pode ajudá-la a entender que a separação dos pais não é culpa dela?

Fachinetto – A guarda compartilhada pode ser uma boa forma do casal minimizar os efeitos naturais de uma separação, mas deve ser feito de forma consensual e harmônica, evitando a culpabilização do outro pela separação, situação que pode caracterizar alienação parental ou, no mínimo, a necessidade de revisão do regime de compartilhamento da guarda.

Como deve ser estabelecida a divisão do tempo que a criança passará com cada responsável?

Fachinetto – Na guarda compartilhada, deve prevalecer sempre o melhor interesse dos filhos, sendo que seus responsáveis devem ajustar o cumprimento das tarefas de acordo com as necessidades destes. Quanto à convivência com os filhos, esta também deverá ser definida em comum acordo entre os pais, respeitando, sempre que possível, um equilíbrio entre os períodos de convivência livre, como fins de semana, feriados, datas comemorativas e férias escolares, com aqueles em que são realizadas as tarefas do dia a dia.


O programa Pra Você abordou o assunto na manha de hoje. Ouça na íntegra:

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