Nota conjunta do Sindicomerciários – Lajeado e Taquari com o Sindilojas sobre ações de prevenção COVID19.

Opinião

Marco Rockembach

Marco Rockembach

Presidente do Sindicomerciários

Assuntos e temas do cotidiano

Nota conjunta do Sindicomerciários – Lajeado e Taquari com o Sindilojas sobre ações de prevenção COVID19.

Por

Atualizado segunda-feira,
23 de Março de 2020 às 19:44

Lajeado

É de conhecimento de todos que, nos últimos dias, a situação do corona vírus (COVID-19) tem deixado a população em estado de preocupação e alerta com a confirmação de novos casos de contaminação, especialmente em nosso Estado. Entendemos que o momento exija a adoção de medidas que visem reduzir as chances de propagação dessa pandemia.

Cuidados preventivos:

Para se evitar a propagação da doença, é preciso engajamento de toda a sociedade.

Os empresários podem colaborar implementando os seguintes cuidados em seus estabelecimentos:

Verificar se os locais de trabalho estão limpos e higienizados. Superfícies como pisos, corrimão, mesas, cadeiras, além de telefones, maçanetas e teclados precisam ser limpos regularmente com hipoclorito de sódio a 1% ou álcool a 70%, uma vez que a contaminação em superfícies é uma das principais maneiras pelas quais o Covid-19 se espalha.

Disponibilizar dispensadores de álcool gel/higienizadores de mãos em locais de destaque, acessíveis no local de trabalho, e certificar-se de que sejam recarregados regularmente.

Exibir cartazes e informes orientando sobre a lavagem adequada das mãos com água e sabão ou a higienização com álcool a 70%. Além disso, identificar os locais para a lavagem com água e sabão, que é a principal medida para se evitar a doença.

Orientar sobre a etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar, usando sempre a curva interna do cotovelo, cuidado que ajuda a impedir a propagação do Covid-19.

Estimular as equipes de profissionais de saúde e segurança ocupacional para orientar e adotar ações de educação em saúde e medidas de prevenção (como a produção de materiais informativos), principalmente quanto à lavagem das mãos e a higiene respiratória.

Garantir aos profissionais e colaboradores com sintomas do Covid-19 o afastamento imediato e a licença médica.

As entidades orientam os empresários a manterem todos os colaboradores informados com base em fontes seguras, tais como o Ministério da Saúde, as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Como identificar se um caso é suspeito de contaminação por coronavírus!

É preciso que o paciente reúna, pelo menos, as seguintes características. Se isso acontecer, oriente-o para que contate os canais disponibilizados em cada cidade:

• Febre alta

• Dificuldade para respirar, tosse seca, diarreia.

• Ter retornado de viagem ao exterior ou contato direto com alguém que tenha viajado nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas.

Considerando os fechamentos de escolas e creches, solicitamos a compreensão dos empregadores, em relação às trabalhadoras que precisem faltar para administrar os cuidados em relação a seus filhos.

A Lei Nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, esclarece dúvidas a cerca da dispensa ao trabalho

Salientamos que todas estas orientações, visam a manutenção das lojas abertas e trabalhadores em atividades, mas esse objetivo só será possível se todos observarem  juntos as medidas de prevenção para evitar a transmissão do vírus.

Sendo o que tínhamos para o momento, as direções dos Sindicato profissionais e patronal, agradecem a sua atenção e compreensão.

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