COMÉRCIO AOS DOMINGOS: governo elabora novo projeto de lei

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COMÉRCIO AOS DOMINGOS: governo elabora novo projeto de lei

Texto tenta adaptar norma local com a Lei de Liberdade Econômica aprovada pelo Congresso Nacional. Previsão é encaminhar a matéria para o Legislativo na próxima semana

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COMÉRCIO AOS DOMINGOS: governo elabora novo projeto de lei
Lajeado

A escolha do comerciante sobre abrir aos domingos volta à discussão na cidade. Tudo por conta da aprovação pelo parlamento nacional da Lei de Liberdade Econômica. Conforme o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura, André Bücker, o município pretende encaminhar na próxima semana a revisão da lei municipal à câmara de vereadores.

No texto federal, fica estabelecida a liberação do funcionamento das lojas nos domingos e feriados, “sem que para isso esteja sujeita a cobrança ou encargos adicionais”. As restrições ficam por conta das normas de proteção ambiental (como a poluição sonora), regulamento condominial e a legislação trabalhista.

Pela lei de Lajeado, o comércio é vedado nos domingos e feriados, salvo nas vésperas de seis feriados. “Com a promulgação da lei, queremos adaptar a regra local à lei federal”, afirma Bückner. Na análise do governo, é preciso harmonização da competência a partir do princípio da livre iniciativa, diz o secretário. Nesta quinta-feira, o relator da Lei de Liberdade Econômica, o deputado Jerônimo Goergen participa de reunião em Lajeado. “Vamos tirar algumas dúvidas para elaborar o projeto que irá à câmara.”

O objetivo central, afirma Bücker, simplificar as condições de trabalho dos estabelecimentos e garantir liberdade para o empregador implementar a própria estratégia de negócio de uma forma que atenda as restrições e o descanso semanal dos trabalhadores.

Em fevereiro de 2018, o governo municipal apresentou uma proposta para flexibilizar a abertura das lojas nos domingos, tornando a data facultativa. A reação dos trabalhadores foi intensa. Por meio de um abaixo assinado, mais de 2,8 mil comerciários se posicionaram contra a proposta. Com a pressão, o texto foi retirado.

Quem deve decidir é o mercado”

A Medida Provisória (MP) do Programa Verde Amarelo também trata do assunto. Apresentada pelo governo no dia 11 de novembro, revisa pontos sobre regras do trabalho aos domingos. Já em vigor, o texto tem duração de 120 dias.

A matéria autoriza a abertura aos domingos com reedição de artigos da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ressalva é que acima disso vale a lei municipal. “Lajeado não entra. Várias cidades da região, como Arroio do Meio, Encantado, Estrela e outras podem abrir”, lamenta o presidente do Sindilojas Francisco Weimer, o Kiko.

De acordo com ele, foi encaminhada uma consulta para o setor jurídico da Fecomércio para verificar se o decreto de Lajeado não teve leis antigas revogadas. No dia 28 está prevista uma reunião entre os representantes dos lojistas com o setor jurídico. “Quem deve decidir é o mercado. Não o prefeito, o vereador ou o sindicato. Se tem demanda, o empresário deve ter o direito de abrir”, defende.

A partir disso, diz Kiko, vai estabelecer se há ou não viabilidade econômica de manter o estabelecimento aberto nos domingos.

Vai ser um tiro no pé”

Na avaliação do presidente do Sindicomerciários, Marco Daniel Rockenbach, caso o governo municipal leve à câmara o projeto para flexibilizar o funcionamento aos domingos e feriados vai causar um mal-estar desnecessário. “Vai ser um tiro no pé. Será um desgaste para o governo às vésperas de uma eleição.”

Justifica a posição por dois aspectos. Primeiro pelo fato da Lei de Liberdade Econômica não ter revogado dispositivos da CLT. No outro ponto, pela Reforma Trabalhista de 2017, foi estabelecido que o negociado está acima do legislado. “Temos um acordo com o Sindilojas válido até maio do próximo ano.”

Rockenbach questiona o fato da temática abertura do comércio aos domingos ter sido debatida duas vezes. Primeiro com a Lei de Liberdade Econômica, e agora com o Programa Verde Amarelo. “O governo viu que tinha errado ao não revogar artigos da CLT e colocou isso na MP. Por lei, uma mesma matéria não pode ser debatida duas vezes.”

Entenda o caso

  • A Lei de Liberdade Econômica autoriza o funcionamento das lojas nos domingos e feriados, “sem que para isso esteja sujeita a cobrança ou encargos adicionais”. As restrições ficam por conta das normas de proteção ambiental (como a poluição sonora), regulamento condominial e a legislação trabalhista.

  • Para as centrais sindicais dos trabalhadores, a norma não tem validade, pois não revoga artigos da CLT.

  • O tema volta à discussão do governo federal por meio do Programa Verde Amarelo. Estabelece:

    – Autoriza abertura aos domingos e feriados dentro da CLT, com ressalva às leis municipais ou estaduais sobre o tema. A partir disso, vale a norma local;

    – O texto estipula repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Quando houver trabalho em domingo e feriado, o empregado tem o direito ao repouso em qualquer outro dia da semana;

    – No comércio e nos serviços, o descanso semanal deve coincidir com o domingo no mínimo uma vez a cada quatro semanas;

  • A lei de Lajeado libera o trabalho aos domingos com expediente de seis horas nas vésperas do Natal, Páscoa, Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais e das Crianças.

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