A política dentro do MP

Opinião

Rodrigo Martini

Rodrigo Martini

Jornalista

Coluna aborda os bastidores da política regional e discussão de temas polêmicos

A política dentro do MP

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Sob os holofotes da importante Operação Lava Jato, especialmente, passamos a aceitar mais passivamente as declarações de promotores fora dos autos do processo. Ao mesmo tempo, o uso da mídia e das redes sociais por agentes do Ministério Público vem sendo tema de estudos aprofundados. São coletivas atrás de coletivas. Tweets atrás de tweets. Inclusive no Vale do Taquari. Com isso, o agendamento da opinião pública pelos homens da lei se tornou uma forma de alimentar ainda mais o poder desses importantes seres poderosos. Afinal, qual o limite?

Recentemente, o plenário do CNMP tem se deparado com procedimentos administrativos, em grande parte, de caráter disciplinar, relacionados a manifestações dos membros do MP brasileiro em veículos de imprensa e em redes sociais. Em Minas Gerais, por exemplo, o órgão estuda restringir a expressão pública dos promotores sobre as investigações e, para isso, fez uma série de recomendações sobre “cautela” no “contato com a mídia”, mantendo direitos amplos e irrestritos de opinião crítica “nos canais oficiais de diálogo institucional”.

Olho

De acordo com a recomendação em MG, os representantes do MP devem “abster-se de participar de programas” de rádio ou TV ou qualquer meio que possa comprometer a respeitabilidade do cargo e define: “inclusive aqueles que incrementem o discurso de insegurança coletiva e de desrespeito aos direitos fundamentais”. A recomendação fala também em evitar a “autopromoção”. O ato diz ainda que devem ser imparciais e visar esclarecer a opinião pública, “sem emitir conceitos pessoais sobre os casos pendentes de decisão judicial”.

A importância do MP, com ressalvas que competem a qualquer órgão público, é indiscutível. Promotores de Justiça de boa índole são primordiais à nossa segurança e democracia. As boas ações e aplicações da lei, por si só, já repercutem com a força necessária perante a sociedade. Mas é preciso questionar: será que o excesso de aparições em causas sociais ou coletivas pode beneficiar a acusação em um eventual júri popular? Será que o excesso de opiniões com juízo de valor nas mídias não garante vantagem sobre a defesa de um réu, gerando uma eventual injustiça? É um tema a ser permanentemente debatido.

RODRIGO MARTINI – rodrigomartini@jornalahora.inf.br

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