A representante do PSDB na câmara de vereadores, Mariela Portz, protocola dois projetos de lei para evitar, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, a contratação para cargos comissionados de homens condenados por crimes previstos na Lei Maria da Penha. A proposta original foi apresentada na sessão plenária da terça-feira, mas foi modificada. A matéria ainda será analisada pelas comissões internas.
O primeiro PL apresentado por Mariela, na terça-feira, incluía os dois poderes em uma mesma matéria. Desta vez, a parlamentar encaminha um PL para o Executivo e outro para o Legislativo. O conteúdo, entretanto, é o mesmo.
A matéria possui apenas dois artigos. O primeiro cita que “fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, no município de Lajeado, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha, com a condenação em decisão transitada em julgado”.
Já o segundo artigo cita que a lei entra em vigor “na data de sua publicação”. Na sessão passada, a vereadora falou sobre agressões sofridas recentemente por uma amiga, dentro de uma boate em Lajeado. Segundo Mariela, a vítima, constrangida, não teria buscado auxílio na polícia em um primeiro momento. Para ela, está é uma situação corriqueira no universo feminino.
Na mensagem justificativa da matéria, a vereadora afirma que é “fundamental e necessária a ampliação das medidas de combate à violência contra as mulheres, visto os números sempre alarmantes dos indicadores da violência”. Para ela, “viver uma vida livre de violência é direito de todos”.
Ainda de acordo com a proposta, Lajeado registrou 355 ameaças contra mulheres em 2018. Outros 158 casos de lesão corporal, 10 estupros e dois casos de feminicídio. “O objetivo é criar outra ferramenta que ajude a inibir tais crimes e desencorajar a violência doméstica”, finaliza a propositora.
Outras cidades
Diversos municípios e estados brasileiros já sancionaram leis semelhantes. Mais recentemente, em março deste ano, o estado do Rio de Janeiro aprovou legislação que proíbe a contratação – por meio de cargos comissionados – de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, legislação esta que criminaliza a violência contra as mulheres.
A nova lei estadual fluminense é de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-deputado Dr. Julianelli. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC). A proibição vale para condenações transitadas em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado.
No Rio Grande do Sul também há exemplos de leis semelhantes. Em Novo Hamburgo, a legislação foi aprovada em segundo turno ainda em 2016 para o âmbito Legislativo. De autoria de Roger Corrêa (PCdoB), também proíbe a Câmara de nomear para cargos de livre nomeação e exoneração (CC), assim como designar para função gratificada, pessoas condenadas em decisão transitada em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha.
RODRIGO MARTINI – rodrigomartini@jornalahora.inf.br