Cavalo morto na 130 reabre debate sobre tração animal

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Cavalo morto na 130 reabre debate sobre tração animal

Projeto de lei que limitava o uso de foi rejeitado em 2017

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Cavalo morto na 130 reabre debate sobre tração animal

A morte de um cavalo às margens da rodovia estadual ERS-130 deve trazer à tona um debate iniciado em 2017 na câmara dos
vereadores. O animal, utilizado por famílias de recicladores, foi atropelado.
 
O objetivo dos parlamentares é debater formas de minimizar acidentes, maus tratos, e a circulação desses em áreas com maior fluxo de veículos. Há dois anos, projeto de lei foi rejeitado. Construída após realização de consulta junto ao Conselho Municipal
do Meio Ambiente e Saneamento de Lajeado (Condemas), a proposta propunha nova regulamentação para a circulação de veículos de tração animal na cidade, com base em lei já aprovada em Vitória da Conquista, na Bahia, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Florianópolis.
 
A ideia era limitar o uso de equinos e bovinos em vias de maior movimentação. Além disso, previa formas de evitar maus tratos.
Um dos proponentes da matéria, o vereador Carlos Ranzi (MDB) explica que não houve consenso entre a própria bancada do partido. “A proposta foi rejeitada no plenário. Isso porque há muitos animais que cruzam loteamentos urbanos instalados
próximos às zonas rurais. Com isso, foi difícil convencer os colegas de que a legislação não seria aplicada ao animal utilizado na
agricultura.”
 
Com a recente morte de um animal às margens da ERS-130, Ranzi garante que o assunto voltará para a pauta do Legislativo. “Chegou a hora de tocar neste assunto novamente. Recebemos, quase todos os dias, muitas denúncias de maus tratos em diversos pontos da cidade, principalmente no bairro Santo Antônio. A maioria dos casos envolve os papeleiros. É uma
questão social complexa, mas é preciso debater”, resume.
 

Outros casos recentes

 
A morte de equinos às margens de rodovias estaduais e federal são recorrentes na região, e trazem riscos, também, aos  motoristas. No ano passado, por exemplo, foram registrados ao menos dois casos só no trecho urbano da ERS-130. Um desses, registrado em março, ocorreu no quilômetro 71, próximo à rodoviária. Um cavalo foi atropelado por um automóvel
por volta de 1h50. A condutora do veículo saiu ilesa do acidente. Já em novembro, um animal morreu próximo a Venâncio Aires.
 

“Nessas horas, o dono não aparece”

 
O secretário de Meio Ambiente, Luis Benoitt, foi comunicado no domingo pela manhã sobre a morte do cavalo na ERS-130. Segundo ele, o acidente envolveu um caminhão. “Um morador próximo me ligou, e acionamos a Secretaria de Obras e
Serviços Públicos (Seosp) para recolher o animal. Acreditamos que ele tenha sido atropelado por um caminhão. Após o recolhimento, o levamos para o aterro sanitário”,
informa.
 
Segundo ele, não foi possível, até o momento, identificar o proprietário ou o responsável pelo cavalo – que estava desamarrado. “O dono não compareceu. Nessas horas, eles não costumam aparecer”, reclama o secretário. Sobre a proposta de lei que
tramitou na câmara, lembra que, atualmente, há pouca regulamentação sobre veículos de tração animal. “Mas vejo poucos cavalos puxando carroças. É complexo”, finaliza.
 
O QUE PREVÊ A LEI:
•É crime de maus tratos praticar ato de abuso ou crueldade, obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas
forças, golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão, exceto a castração, abandonar animal sadio, doente,
ferido, fraco, na velhice, extenuado ou mutilado;
•É crime de maus tratos manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o
descanso, ou os privem de ar ou luz e que não estejam em espias de aço com comprimento compatível com o seu porte;
 
•É proibido atrelar em um mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos,
sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
 
•É proibido atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis;
•É proibido descer ladeiras com veículos de tração animal sem a utilização das respectivas travas.
 

RODRIGO MARTINI – rodrigomartini@jornalahora.inf.br

 

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