Errei todos

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

Errei todos

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Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Isso mesmo. Não acertei nenhum. Na onda modernosa de encarar uma eleição como se fosse uma competição esportiva, na qual se aposta em quem vai ganhar, eu errei. Ou melhor, perdi. Perdi em todas as categorias. Desde a cancha reta, páreo mais importante, onde meu cavalo não se habilitou para o mata-mata do segundo turno, até a corrida de saco (aquela de festa de colégio, lembram?), minhas apostas falharam.
Vou justificar as derrotas, primeiro, com aquela desculpa de que, mais uma vez, tentei não reeleger ninguém. Apostei num cavalo novo, em corredores que ainda não ocuparam os cargos que almejavam, nesta linha.
No âmbito estadual, competição que vou chamar de corrida de saco, minha aposta não vingou. Como venho fazendo há algum tempo, votei num candidato local. Pessoa íntegra, de princípios, com vivência política no Legislativo, que me parecia (e ainda parece) ser uma boa escolha para ocupar e honrar uma cadeira na Assembleia Legislativa. Muitos também pensaram assim e a votação foi expressiva.
Mas a profusão de candidatos esbarrando entre si e tropeçando nos seus próprios sacos, partidos anões e gente de outras paragens que fizeram votação expressiva aqui não permitiram que elegêssemos um único representante legítimo do Vale. Até o Gaúcho da Geral fez votos por aqui e se elegeu deputado estadual. Nada contra o rapaz, figura que conheço apenas de vista, que avisto do meu privilegiado espaço quando vou assistir a algum jogo do Imortal na Arena. Talvez seja gente boa (por certo é!) ou talvez seja mais um Jardel. Veremos.
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Já na corrida do ovo, aquela em que a gente bota um ovo na colher, depois a colher na boca e tem que cumprir o trajeto sem deixar o ovo cair, não segui o conceito de votar em um candidato local. Busquei alguém com quem me identificasse nos princípios, na forma de encarar a vida, o país, o mundo. Não sei ao certo se o ovo caiu da colher ou se eleitos colaram ele, trapaceando como sempre. A Câmara dos Deputados da próxima legislatura será muito parecida com a atual. Sem dúvida, mas não teremos nenhum representante lá.
No cabo de guerra, com dois pra cada lado, fugi do conceito de não reeleger. Fui num inédito, mas lembrei do cara cantando “vento negro, campo afora …” e perdi. Ganharam dois atletas com pensamentos diametralmente opostos, um à direita e o outro à esquerda, que possivelmente não conseguirão alinhamento de projetos no Senado. Vai de novo pra Brasília a política Gre-Nal, um pra cada lado e o Rio Grande que se dane.
Bom, eu não elegi ninguém e isso é um fato. Não me torno menos responsável ou menos comprometido com o que está escrito na Constituição, que na semana passada completou 30 anos de vigência. Mesmo que eu não encare uma eleição como uma competição esportiva, ainda tenho o páreo final, o mata-mata do segundo turno, pra ver se consigo ao menos ganhar um. Ganhar na categoria principal, um cavalo pra nos ajudar a sair do atoleiro.


STJ e a impenhorabilidade do bem de família

A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a fim de que a corte analise a presença dos demais requisitos legais para o reconhecimento de um imóvel alienado como bem de família. O tribunal paulista havia afastado a alegação de impenhorabilidade do bem, mas o acórdão foi reformado de forma unânime pelo STJ.
Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a definição que representa melhor o objetivo legal consiste em compreender que a expressão “imóvel residencial próprio” engloba a posse oriunda de contrato celebrado com a finalidade de transmissão da propriedade, a exemplo do compromisso de compra e venda ou de financiamento de imóvel para fins de moradia.


Júri condena acusado de tentar matar policial rodoviário federal

O Tribunal do Júri condenou, na quinta-feira da semana passada, 4, um homem acusado de tentativa de homicídio contra um policial rodoviário federal. A sentença proferida pela juíza Ana Paula Martini Tremarin Wedy, da 1ª Vara Federal de Lajeado, estipulou a pena de mais de 13 anos de reclusão para o réu.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o denunciado, em maio de 2017, na BR-386, teria lançado deliberadamente o veículo que conduzia contra a viatura policial, o que provocou lesões de natureza grave e gravíssima no agente. O homem estava transportando mais de 250 kg de maconha e dirigia automóvel furtado, além de utilizar aparelho de telecomunicação sem autorização legal.
A denúncia foi recebida em outubro do ano passado. O indiciado passou a responder pelos crimes de homicídio tentado, tráfico e associação para tráfico, utilização de aparelho de telecomunicação sem autorização, receptação e dano qualificado.
Na sessão de julgamento, foram ouvidos os depoimentos da vítima e de quatro testemunhas arroladas pela acusação, além do interrogatório do réu. Ao final dos trabalhos, o Tribunal do Júri entendeu que ficaram comprovadas a materialidade e autoria das práticas delitivas, com exceção do crime de desobediência.
A magistrada acolheu a decisão do conselho de sentença e condenou o réu a 13 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto. Ele também deverá reparar os danos causados no veículo policial em valor fixado em R$ 13 mil. A juíza manteve a prisão preventiva, o réu não poderá apelar em liberdade.

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