A Receita Estadual (RE) realizou ontem uma operação simultânea em Porto Alegre e outras 35 cidades em 78 empresas devedoras do ICMS. No Vale do Taquari, a ação ocorreu em Roca Sales, Lajeado e Anta Gorda. Pelos cálculos do órgão, juntas, as companhias devem R$ 284 milhões de impostos ao fisco estadual.
A operação abrange diversos setores, entre eles, o ramo atacadista de cereais, de defensivos agrícolas, de instrumentos hospitalares e de produtos siderúrgicos. Também são alvo fábricas de bebidas e de estruturas metálicas, bem como indústria de alimentos, de carnes, de embalagens, de equipamentos, de erva-mate, de ferramentas, de luminárias, de máquinas, de equipamentos, de massas, de metalúrgica, de panificação, de plásticos e de produtos químicos.
A ação mobilizou uma equipe de 70 auditores fiscais, oito técnicos tributários e contou com o apoio da Brigada Militar. As empresas-alvo se somam a outras 1.040 já enquadradas como devedoras contumazes, que acumulam R$ 2,78 bilhões sonegados. Alguns casos são de dívidas de mais de dez anos.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, Edison Moro Franchi, o objetivo principal é garantir que as empresas regularizem os débitos com a quitação dos valores ou parcelamento. “Além de recuperar os valores do ICMS, o intuito é fazer com que esses contribuintes passem a pagar o imposto em dia, cessando a inadimplência e garantindo a concorrência leal entre empresas de um mesmo setor econômico”, afirma.
Consequências
Depois de serem notificadas pessoalmente pelas equipes da RE do enquadramento como devedores contumazes, conforme previsto em lei, as empresas terão prazo de 15 dias para regularizar a situação.
Decorrido o prazo, poderão ficar sujeitas ao Regime Especial de Fiscalização (REF), no qual o contribuinte perde o prazo para pagamento do ICMS próprio e de responsabilidade por substituição tributária, devendo recolher o imposto a cada operação, no próprio ato de saída do produto.
Além disso, quem comprar mercadorias dessas empresas também deve exigir a guia de recolhimento ou o comprovante de pagamento para poder aproveitar os créditos destacados nas notas fiscais.
A regularização dos débitos evita acréscimos nos valores a serem pagos e uma série de consequências para o devedor.
Entre elas, a inclusão nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC, Serasa, Boa Vista etc), no Cadin e na Lista de Inscritos como Dívida Ativa no site da RE.
O protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA), o ajuizamento de processo judicial de execução fiscal, a vedação à utilização de benefícios fiscais, a perda de descontos e de prazos relativos a programas especiais de parcelamento e a apresentação de representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público são outros desdobramentos possíveis.
Exclusão
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ainda ser excluídas do regime.
Além disso, por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (Cira/RS), criado em agosto de 2018, a Receita Estadual (RE), o Ministério Público (MP) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vêm atuando de maneira integrada para garantir mais efetividade na recuperação dos recursos devidos ao Estado, com a responsabilização dos devedores.
Nesse sentido, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça também definiu que o não recolhimento do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao Fisco, configura crime contra a administração tributária.
Assim, qualquer hipótese de não recolhimento, desde que comprovada a intenção (dolo), pode ser interpretada dessa forma. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de multa.