Livros, pontes e espaço público

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

Livros, pontes e espaço público

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Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Em tempos de debates múltiplos, eleições, Plano Diretor, aumento do número de vereadores, Bolsonaro, Lula livre e outras encrencas, é quase impossível manter a saúde mental sem alguma bengala. Como estratégia, tem gente que olha novela, séries, faz ponto-cruz, joga bola. Alguns ainda leem.
Para o escritor angolano José Eduardo Agualusa, em recente conferência proferida no evento Fronteiras do Pensamento, a leitura é uma estratégia de saúde mental. E a leitura de ficção em especial é um exercício de alteridade. Ela obriga o leitor a deslocar-se ao mundo fictício e a colocar-se na pele do outro, do personagem ou do narrador. Esse exercício desenvolve a empatia, nos aproxima dos outros.
Falando do seu país natal, assolado por anos de violentos conflitos e guerras civis, ele afirma que a pacificação de qualquer sociedade passa pela redescoberta do próximo. Os livros podem e devem ter um papel fundamental neste processo de pacificação. Num tempo como o que vivemos, de construção de muros, livros operam de forma oposta a essa tendência separatista, ou seja, livros erguem pontes.
Ontem, 23, teve início a 13ª Feira do Livro de Lajeado, com o tema Literatura Fantástica. O local escolhido para acolher o evento foi a Praça da Matriz, espaço público de convivência que por anos ficou um tanto abandonado e que, nos últimos tempos, está sendo redescoberto pela população, como no Arte na Praça, num processo de ocupação saudável.
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O patrono desta edição é o escritor, multi-instrumentista e produtor cultural Renato Zingano Velho, que participará de vários encontros durante o evento. Além das já tradicionais bancas para venda e troca de livros, a feira terá atividades temáticas voltadas à literatura fantástica, como arqueísmo, dança circular, espetáculos musicais e teatrais, além de palestras sobre a fantasia medieval na literatura. Exercícios de alteridade para todos os gostos!
Na contramão da tendência de isolamento, dos condomínios fechados e da verticalização das cidades, a iniciativa de realizar a feira na praça representa um sopro de vida e de esperança na revitalização do nosso centro histórico.
Há alguns anos, a feira ocorreu no Parque Histórico e, apesar da beleza do lugar, acabou tendo pouca presença de público, muito provavelmente pela dificuldade do acesso e de transporte. Por isso, nada melhor e mais oportuno do que tirar proveito deste ponto central da cidade, de fácil acesso e localização privilegiada, que será envolvido pela magia da literatura fantástica nestes dias.
Sim, em tempos de construção de muros, livros SÃO pontes! E feiras do livro são oportunidades únicas de convivência num ambiente saudável e criativo. Seja qual for a sua motivação, como lazer ou como estratégia de saúde mental, um rolé na 13ª Feira do Livro de Lajeado será o programa mais barato e mais divertido deste fim de semana.


Aposentado por invalidez tem direito a receber adicional de 25%

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, decidiu por maioria de cinco votos a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS. A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.
Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”
Durante o julgamento, a ministra destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”. Ressaltou, ainda, que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do benefício. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.


Direito ao piso do magistério público

O município de Pelotas deverá pagar a uma professora da rede municipal diferenças salariais tomando como base o piso do magistério público do Estado do Rio Grande do Sul. A condenação ficou mantida depois que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do município, que pretendia o exame de seu recurso de revista.
A professora, contratada no regime da CLT, trabalhava 20 horas semanais com complemento de carga horária de mais 20 horas. Na reclamação trabalhista, ela sustentou que o município descumpria a Lei 11.738/2008, que instituiu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, pagando salário inferior ao previsto.
O município, em sua defesa, argumentou que parcelas como complementação de piso, hora atividade e incentivo integram o vencimento básico. Assim, conforme alegou, a remuneração da professora atingia o valor correspondente ao piso salarial do magistério municipal para a carga horária de 20 horas semanais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deferiu as diferenças pedidas pela professora, com fundamento em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que apreciou a matéria em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. Segundo o TRT, essa decisão tem efeito vinculante e eficácia para todos, “não podendo lei municipal dispor de forma prejudicial ao trabalhador”.

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