O vereador João Braun afirmou durante a sessão de segunda-feira que a Viação Estrela não respeita o Estatuto do Idoso ao exigir a carteirinha da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Fetapergs) para que obtenham o desconto mínimo de 40% no transporte público.
A empresa, que adotou a medida desde o dia 4, alega que ser intermunicipal e que a responsabilidade de viagens urbanas cabe à outras linhas de Estrela.
Para a surpresa da aposentada Isolde Eidelwein, 72, ao embarcar do bairro Boa União em direção ao centro para ir ao médico, a identidade que sempre utilizou para isenção da passagem já não era mais válida. “Tive que pagar R$ 4,35. Não é porque era de graça que a gente fazia mau uso. A gente costumava ir ao médico e compromissos na cidade, agora estamos evitando”, explica. “Agora, cada saída com meu marido é quase R$ 9”, lamenta.
Ainda que tenha a carteirinha de idosos da Fetapergs, a aposentada Terezinha Wermann, 72, também foi surpreendida pela mudança implementada pela Viação Estrela no município. “Antes o ônibus era cheio de idosos. Agora, se não tivermos R$ 2,60, a gente não passa na roleta. Não adianta”, protesta.
“Depois de ouvir denúncias de idosos, fui acompanhar o problema de perto. Embarquei em um ônibus e testemunhei as irregularidades. A Viação Estrela está desrespeitando o Estatuto do Idoso. Vou levar o caso ao Ministério Público”, afirma Braun.
Mudança nos planos
“Como a prefeitura de Estrela está em fase de licitação do transporte urbano da cidade, estamos no readequando”, explica o diretor da Viação Estrela João Reckziegel.
Segundo ele, o vereador Braun está equivocado ao criticar a empresa. “Se uma outra linha de ônibus assumir o transporte urbano de Estrela, não poderemos mais pegar passageiros que não façam viagens intermunicipais”, disse. Além disso, ele afirma que a apresentação da carteirinha de idoso da Fetapergs também comprova a renda mínima para o uso de desconto e isenção. “Não estamos levando de graça porque não é nosso passageiro”, finaliza.
O que diz o estatuto
“Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”.
No 1o parágrafo do Art. 39 da Lei no 10.741 de 1/10/2003, o estatuto enfatiza “Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade”.
Fiscalização não cabe ao município
De acordo com secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Paulo, Ricardo Finck, não há como a prefeitura fiscalizar o transporte da Viação Estrela, por tratar-se de viagens intermunicipais. “Acredito que em 45 dias saia nossa licitação para o transporte público urbano. Aí poderemos acompanhar de perto qualquer tipo de irregularidade”, explica. “Mas, em relação ao que está ocorrendo com os idosos, a empresa deveria obedecer a legislação”, opina.
Cristiano Duarte: cristiano@jornalahora.inf.br