Uma comissão formada por quatro vereadores, encabeçada por Darci Hergessel (PDT), deve entrar com pedido de reformulação na lei do Programa Calçada para Todos nos próximos dias. Após um debate acirrado na câmara na semana passada, os parlamentares pretendem mudar o projeto, principalmente em dois aspectos: valor das multas e obrigatoriedade de manutenção nas calçadas por parte dos proprietários de imóveis.
A lei 3.344/2014 – que padroniza a construção e manutenção dos passeios públicos – foi aprovada por unanimidade. O mesmo vereador que votou favorável ao projeto, agora, pede a reformulação do Programa Calçada para Todos. Ainda que a lei tenha sido discutido por três meses dentro da Casa, Darci Hergessel mostra-se contrário a aplicação da regra. A comissão contrária ao projeto ainda contará com Vanderlei Majolo (PP), Roque Haas (PP) e Elton Lorscheister (PP).
“É errado cobrar e, ainda por cima, transferir a responsabilidade da manutenção das calçadas aos proprietários dos imóveis. A população já paga IPTU e ITBI para este propósito. Além disso, o valor da multa é um abuso. Por exemplo, um terreno de 12 metros lineares, poderá pagar até R$ 1,5 mil caso estiver com a calçada em desacordo a lei estabelecida”, frisa Hergessel.
No entanto, a lei aprovada há 4 anos, previa ser de responsabilidade do proprietário a obra e a manutenção das caçadas, com reparo de buracos e elevações ocasionados por raízes e a instalação de rampas de acessibilidade, quando necessário.
É inviável para a administração pública manter todos as calçados da cidade em dia, diz o coordenador da Secretaria de Planejamento Fernando Enéias Bruxel. Segundo ele, a administração busca alternativas para solucionar demandas dos espaços públicos. “A parceria da comunidade é fundamental para manter os passeios seguros. A lei que criamos prevê e especifica o modelo de calçada ideal para o bem-estar de todos”, afirma.
No ano passado, mais de 200 moradores foram notificados por irregularidades nas calçadas. Em 2018, até agora, cerca de 80 proprietários de imóveis receberam o aviso. Após o recebimento da carta, o prazo para a restauração ou manutenção do passeio público é de um ano.
“É um prazo bem longo para que qualquer ajuste seja feito. Na maioria das vezes são coisas pequenas, como uma laje erguida ou solta por causa da raiz de uma arvore ou uma calçada feita de material de baixa qualidade que acaba cedendo. Coisas simples de serem resolvidas”, disse o fiscal de obras Felipe Arend Prediger.
Projeto divide opiniões
Com um pequeno ajuste a fazer no entorno de um poste, mas com o restante da calçada todo restaurado o aposentado Vilson Natalin, 68, é favorável ao Programa Calçada para todos. Segundo ele, cada morador tem que ter a obrigação de cuidar de seu espaço para que todo mundo possa caminhar com tranquilidade.
“Muitos lugares aqui em Arroio do Meio temos que cuidar onde se pisa. Se cada um fizer sua parte, todo mundo vai ter um lugar melhor para viver. Aqui em casa, por exemplo, eu e meus filhos vamos arrumar o entorno do poste neste semana”, conta.
No contraponto, a aposentada Nair Pereira, 77, afirma que foi notificada e que estava com a calçada em dia. Porém, uma obra de saneamento básico em frente de casa, feita pela prefeitura, acabou danificando o piso do passeio público na frente de sua casa.
“Estava tudo em dia aqui. Não tenho como, eu, uma senhora de 77 anos pegar cimento e pedras para arrumar esta calçada. Sou sozinha, ninguém me ajuda. Já fui na prefeitura duas vezes reclamar sobre isto e, até agora, não fui ouvida” desabafa.
Entrevista
“Qualquer cidadão que se sinta lesado pelos efeitos da lei tem o direto a contestá-la”
O Assessor Jurídico da câmara aborda a legalidade do projeto e a possibilidade de reformulação do programa.
A Hora – O Programa Calçada para Todos, do ponto de vista jurídico, teve algum equívoco na sua elaboração?
Vinícius Cé – O projeto de lei enviado a Câmara de Vereadores pelo Poder Executivo estava correto do ponto de vista legal e constitucional. Tanto que os vereadores aprovaram, na época por unanimidade, após ter passado o projetor estar 3 meses dentro da Casa legislativa para conhecimento e discussão.
Ainda que tenha sido aprovada por unanimidade, é possível fazer alterações na lei?
Vinícius Cé – Nada impossibilita que se faça um novo estudo e discussão interna a cerca de alguns aspectos. As próprias decisões do Supremo Tribunal Federal estão sujeitas a reexames de tempos em tempos, principalmente matérias tributárias.
Além dos vereadores que se mostraram contrários a lei, alguns moradores se sentiram prejudicados pela lei. Como eles podem ser ressarcidos pelo Poder Público?
Vinícius Cé – Qualquer cidadão que se sinta lesado pelos efeitos da lei tem o direto a contestá-la, tanto na esfera administrativa do município quanto judicial. A Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa.
O vereador Darci Hergessel atribui que o IPTU e o ITBI já deveria ser suficientes para a manutenção das calçadas da cidade. O que diz a Constituição Federal?
Vinícius Cé – O município tem competência estabelecida na Constituição Federal para legislar e dispor sobre as receitas. O ITBI é um tributo genérico (imposto), da mesma forma que as taxas. Diferentemente da contribuição de melhoria a qual tem destinação específica.
Cristiano Duarte: cristiano@jornalahora.inf.br