2018 e a crise

Opinião

Ney Arruda Filho

Ney Arruda Filho

Advogado

Coluna com foco na essência humana, tratando de temas desafiadores, aliada à visão jurídica

2018 e a crise

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Desde que me conheço por gente, ouço falar em crise. Nasci em 1963, logo após a chamada crise dos mísseis de Cuba que, segundo os manuais de história, quase levou o mundo a uma guerra nuclear. No ano seguinte, veio o golpe militar e os anos de ditadura. Em 1968, jovens foram para a rua clamar por liberdade no Brasil e no mundo. Em 1970 começaram a falar da tal crise do petróleo, combustível que era quase de graça e passou a ser vendido a peso de ouro pelos países árabes. Segundo alertaram na época, o petróleo acabaria em dez anos.
Passados 54 anos, as crises às quais me referi no início passaram também. Ninguém começou a tal guerra nuclear, os regimes militares sucumbiram e o petróleo não acabou. Ainda assim, a palavra crise segue nas pautas diárias da mídia e é por isso que resolvi falar do assunto, apelando aos conceitos. “Crise” vem do grego krísis, termo que tem origem na ciência médica e que designa o momento decisivo no qual o doente, em razão da enfermidade, ou melhora ou vem a óbito.
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Partindo desse conceito original, crise seria uma situação ou um momento difícil, capaz de modificar, de extinguir ou mesmo de regenerar uma fase histórica. A crise é, portanto, uma excepcionalidade que repercute e interfere de maneira determinante no desenvolvimento ou na continuidade de algo. É um conjunto de contradições que poderão ou não ser superadas.
Caso haja condições de superação, como no caso do doente em crise cardíaca, deverá ocorrer alguma intervenção eficaz e, ultrapassado o momento de crise, a vida seguirá em outro contexto. Não havendo como superar, o resultado passa a ser previsível.
Sendo 2018 um ano de eleição para presidente da República, deputados federais e senadores, parece inevitável falar-se de crise econômica, de crise política e especialmente de crise de valores éticos que supostamente estaríamos enfrentando. Me parece inevitável, também, lançar um olhar sobre essas crises a partir dos conceitos dos quais falei acima.
O governo anuncia que a economia apresenta sinais de recuperação, o que denotaria a superação de uma crise. O dia a dia e os preços que pagamos por produtos básicos, especialmente pelos preços públicos como luz, água e combustíveis, apontam em sentido contrário.
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A crise política parece longe de qualquer perspectiva de superação: as negociatas e os conchavos para preservação de cargos e de poder seguem sendo feitas abertamente, com total desprezo pelos fundamentos democráticos e republicanos. A crise de valores éticos vai na mesma balada e dispensa maiores comentários.
Talvez o que estamos vivendo no momento e na sociedade atual, seja na economia, na política ou na ética, não se encaixe mais no conceito de crise. Talvez tenha, em determinado tempo, sido uma crise, uma excepcionalidade. Talvez não seja mais: uma “crise” sem superação ou morte, não pode ser chamada de crise. Talvez o que estejamos vivendo neste final de segunda década do terceiro milênio seja um novo tempo, uma nova realidade, que precisará de novos conceitos para ser compreendida. Nós, os nascidos no século passado, certamente precisaremos rever nossos conceitos para sobreviver neste novo momento.


Brincadeira que custou caro ao município de Estrela

Uma iniciativa para atrair crianças numa campanha de vacinação custou caro ao município de Estrela. No ano de 2005, um menino de 3 anos de idade foi levado pela família a um posto de saúde da cidade para ser vacinado.
No local, estava instalada uma cama elástica, com uma monitora e a recomendação de uso para uma ou no máximo duas crianças simultaneamente acima de 8 anos. A monitora que cuidava do brinquedo permitiu que o menino entrasse, sendo que logo depois aconteceu o acidente, com a fratura do braço direito.
Prestados os atendimentos, ele só foi ser operado por um especialista na cidade de Estrela mais de dez dias depois do fato porque a família fez um pedido na rádio da cidade, segundo versão dessa. A família ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos materiais, morais e estéticos, tratamento médico e psiquiátrico, além de pensão mensal vitalícia e mensalidades escolares até o fim da universidade.
Em primeira instância, o município foi condenado a pagar indenização por danos morais e estéticos, somando R$ 16 mil. As duas partes recorreram da decisão e os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a sentença, que negou os pedidos de pensão e pagamento das mensalidades escolares.


A reforma trabalhista na prática

Os primeiros movimentos em direção ao reconhecimento da eficácia da reforma trabalhista começam a aparecer. O juiz Max Carrion Brueckner, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, homologou acordo extrajudicial ajustado entre uma trabalhadora e a operadora de planos de saúde Unimed. O procedimento foi baseado na Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista.
O juiz analisou se o ajuste foi realizado de acordo com os critérios estabelecidos pela nova lei e homologou o acordo sem designação de audiência. As partes acordaram a redução da jornada da trabalhadora, sem alteração no valor da hora trabalhada, por necessidades particulares da empregada. Após o ajuste, levaram o acordo à homologação da Justiça do Trabalho.
Conforme as novas regras do artigo 588-B da CLT, o início do processo de homologação de acordo extrajudicial ocorrerá por petição conjunta das partes, sendo que cada parte deve, obrigatoriamente, ser representada por advogado.
Já o artigo 855-D prevê que o juiz terá prazo de 15 dias, contados a partir da distribuição da petição, para analisar o acordo, designar audiência, caso entenda necessário, e proferir a sentença. É a vontade das partes sendo respeitada.

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