A possibilidade de motoristas parcelarem no cartão de crédito as multas e demais débitos dos veículos foi definida ontem pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida já está em vigor, mas depende de habilitação nas operadoras de crédito por parte dos Detrans e dos órgãos municipais de trânsito.
Conforme o Contran, a mudança visa aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação dos débitos, e o parcelamento poderá englobar uma ou mais multas. Pela resolução, o órgão de trânsito receberá das operadoras o valor integral no momento do parcelamento, podendo assim proceder a regularização do veículo.
O Contran estabelece que, caso a divisão do valor em parcelas resulte em cobrança de juros, o acréscimo deverá ser pago pelo titular do cartão. O motorista optante pelo parcelamento deverá ser informado sobre os custos totais da operação.
A norma impede a divisão de débitos por multas inscritas em dívida ativa e cobrança administrativa. Não será permitido parcelar dívidas de veículos licenciados em outros estados.
O servidor público, Darlan Gass, 33, acredita que a medida pode beneficiar os motoristas que não têm condições de pagar à vista os débitos, sem deixar de punir as infrações. “De qualquer forma, a multa vai seguir valendo e os valores serão pagos”, aponta.
Por outro lado, acredita que o parcelamento pode acabar beneficiando motoristas que teriam como arcar com os custos à vista, mas optam pela divisão por conveniência.
Incentivo à impunidade
Motorista faz quatro anos, a secretária Gisela Cima, 22, discorda da medida. Para ela, o parcelamento incentiva a impunidade de motoristas imprudentes. “Até hoje nunca levei uma multa, e acho que o pagamento à vista obriga as pessoas a serem mais cautelosas.”
Assistente de departamento pessoal, Bianca Bündrisch, 27, acredita que a iniciativa incentiva os motoristas a cometer mais infrações. “É algo que deixará de pesar no bolso, e sabemos que as pessoas só se importam quando a punição tem custo alto.”
Detran-RS analisa proposta
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) emitiu nota sobre a resolução publicada no Diário Oficial da União. Conforme o órgão, a norma será analisada por autorizar, mas não obriga a adoção do sistema de parcelamento.
Thiago Maurique: thiagomaurique@jornalahora.inf.br