Operação interdita dois lares de idosos

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Operação interdita dois lares de idosos

Empresas são investigadas por supostos maus-tratos e omissão no cuidado dos internos

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Duas clínicas geriátricas foram interditadas após operação do Ministério Público. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nessa terça-feira à tarde. A Promotoria de Justiça suspeita de casos de negligência e omissão no cuidado dos idosos.

A ação partiu de informações repassadas por familiares de internos e denúncias feitas pelo Disque Denúncia, conta a promotora Daniela Pires Schwab. Com a suspensão dos serviços nos lares geriátricos, as famílias devem providenciar a transferência dos idosos em até 30 dias. O MP também solicitou à Justiça a interdição definitiva dos estabelecimentos. Nas duas clínicas, eram atendidas cerca de 30 pessoas.

Os próximos passos, segundo a promotora, serão o prosseguimento das investigações e a apuração se houve crime que viole o Estatuto do Idoso. Além disso, há o prazo de contestação por parte dos responsáveis pelos locais interditados.

Conforme o Portal do Correio do Povo, a proprietária das casas geriátricas diz que as empresas funcionam faz mais de dez anos e as denúncias se referem a casos específicos, em que ocorreu desentendimento com três famílias. “Nenhuma agressão ocorreu nas dependências das casas geriátricas. Temos câmeras de segurança que podem comprovar isto. Nosso jurídico já está agilizando toda a documentação exigida pelo MP e logo vamos esclarecer tudo”, disse ao site.

Ainda segundo o portal do Correio do Povo, a proprietária ressaltou que as denúncias recebidas por meio do Disque Denúncia devem se referir a um ex-funcionário que já foi afastado.

O que diz o Estatuto do Idoso

No capítulo II da lei nº 10.741, há definições sobre a atuação das entidades de atendimento ao idoso. Alguns aspectos da norma:

• Observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos.

• Fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente.

• Oferecer atendimento personalizado.

• Proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso.

• Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.

• Manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

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