O vereador Carlos Ranzi (PMDB) encaminha um anteprojeto de lei para análise do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Saneamento (Condemas) visando à proibição de veículos de tração animal. A proposta sugere o fim da circulação das carroças para atividades de recolhimento de materiais e para atividades que submetam o animal ao excesso de carga.
A intenção é implantar a proibição de forma gradativa, com prazo máximo de dois anos para ser totalmente aplicada.
Ranzi afirma que aguardará a manifestação do conselho para protocolar o projeto de lei na câmara. A proposta determina ainda que o Executivo realize – durante os dois anos de prazo para a redução – ações para profissionalizar o trabalho dos catadores de material reciclável.
Entre essas atividades propostas, estão o “cadastramento social” dos condutores dos veículos de tração animal dentro de um prazo de seis meses, a transposição dos condutores para outros mercados de trabalhos e a qualificação profissional para atuação no recolhimento, separação, armazenamento e reciclagem de resíduos, observando as políticas públicas de educação ambiental.
O projeto tem o nome de Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal. Já a apreensão dos animais deverá seguir os requisitos dispostos na lei municipal, que dispõe sobre o controle e a prevenção de zoonoses e vetores no município.
Outros municípios
Programas de redução das atividades com uso de tração animal são realidade em outros municípios. Em Santa Cruz do Sul, por exemplo, legislação bastante semelhante à proposta por Ranzi foi aprovada pela maioria do plenário em setembro do ano passado. O projeto de lei já sancionado é de autoria do vereador Gerson Luís Trevisan.
Conforme a proposta, o município terá prazo de quatro anos para realizar o cadastramento dos condutores de veículos de tração animal. Também prevê a transposição para outros mercados de trabalhos, e a qualificação profissional para atuação no recolhimento, separação, armazenamento e reciclagem de resíduos.
Lá, o governo estima finalizar com a redução em nove anos, sendo que na região central da cidade o prazo será de quatro. Ainda, o uso será permitido nas datas comemorativas de 7 e 20 de setembro, bem como nos eventos que cultivam as tradições gaúchas, assim como para atividades como haras, turfe, hipismo, equoterapia, cavalgadas, e pelas forças públicas, militares e civis com grupamentos de montaria.