Vereadores de Lajeado aprovam a  lei sobre tombamentos

Lajeado

Vereadores de Lajeado aprovam a lei sobre tombamentos

Matéria estimula preservação dos bens históricos

Por

Vereadores de Lajeado aprovam a  lei sobre tombamentos
Lajeado

Os vereadores aprovaram a proposta encaminhada pela administração municipal para autorizar o tombamento do patrimônio histórico e cultural da cidade. A proposta institui o Sistema Municipal de Cultura, além de criar o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural (Compahc).

De acordo com a mensagem justificativa do projeto, a lei estimula a preservação de obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais construídas ou localizadas em Lajeado.

A legislação inclui como patrimômio cultural, entre outros, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, turístico e científico.

Todo lajeadense tem direito a indicar e propor bens para serem tombados. Caberá ao conselho técnico proposto pelo Executivo averiguar cada pedido e, também, sugerir novos tombamentos. Hoje, só o prédio da Casa de Cultura, na rua Borges de Medeiros, está tombado pelo Estado em Lajeado.

Depois de homologado o processo para resguardar as características históricas, os proprietários de imóveis que respeitarem as determinações do conselho serão isentos dos impostos Territorial, Rural e Predial Urbano, conforme lei municipal que ainda deverá ser construída pela Secretaria da Fazenda (Sefa).

Projetos aprovados

Haviam outros 18 projetos de lei na pauta de ontem da sessão plenária. Entre os aprovados, destaque para a proposta que autoriza a Procuradoria Geral do município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.920,93.

Conforme justificativa do Executivo, o tempo médio de tramitação de um executivo fiscal é de 10 anos e meio, e o custo médio de cobrança judicial fiscal fica neste valor de R$ 1.920,93. Ainda de acordo com a lei, se um mesmo devedor possui diversos débitos inferiores ao limite estabelecido, o município deverá ajuizar todos em uma só ação.

Acompanhe
nossas
redes sociais