A menos de uma semana do fim do prazo para confecção de novos títulos ou transferências de domicílio, os cartórios eleitorais terão atendimento diferenciado.
No sábado e domingo, as unidades abrem das 11h às 18h. A partir de segunda-feira, 2, até a quarta-feira, 4, o horário é das 9h às 18h.
De acordo com o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Luiz Antônio de Abreu Johnson, durante o processo de recadastramento biométrico, mais de dois mil títulos foram cancelados. Para ele, entre 1,5 mil e 1,8 mil pessoas devem atualizar os dados.
“Alguns eleitores morreram ou mudaram de município, mas é um número pequeno na comparação com os cancelamentos devido à biometria”, afirma. Conforme o magistrado, todas as pessoas que se deslocarem aos cartórios antes do horário de fechamento receberão senhas e serão atendidas.
“O fechamento do cadastro eleitoral definirá o número total de eleitores, que não deve ser muito diferente em relação ao último pleito”, acredita. No caso de eleitores que extraviaram o documento, a solicitação de segunda via pode ocorrer a qualquer momento, mesmo às vésperas das eleições.
Mudanças nas regras
Na primeira eleição após as mudanças na lei, Johnson acredita em um pleito agitado pela crise política em Brasília e uma campanha menor. Lembra que o prazo para as convenções partidárias vence no dia 15 de agosto, menos de 50 dias antes da votação.
“Serão 45 dias de campanha, um prazo exíguo”, ressalta. Segundo ele, a propaganda antecipada é permitida desde que de forma sutil. Conforme a lei, o provável candidato pode expor programas, planos e projetos, mas é proibido de pedir votos.
A campanha eleitoral na rua também está restrita. Não serão permitidos cavaletes em canteiros ou praças, nem outdoors. Os carros de som e a distribuição de materiais gráficos seguem liberados. Placas e muros pintados em propriedades particulares também são permitidos, desde que tenham tamanho máximo de 50 centímetros quadrados. Porém, é vedada a locação de espaços em terrenos privados.
“Será uma campanha menos agressiva nas ruas, mas os comícios devem voltar de forma mais intensa, assim como a campanha corpo a corpo, carreatas e passeatas”, avalia. Conforme Johnson, o papel da Justiça é de garantir o livre direito ao voto e o bom andamento do pleito.
“Cabe à Justiça atuar de uma forma eficaz perante os abusos”
A Hora – Quais as principais preocupações em relação ao pleito deste ano?
Luiz Antônio de Abreu Johnson – Teremos uma campanha eleitoral em andamento e, ao mesmo tempo, um processo de impeachment em curso no Senado. O ambiente político nacional já está agitado, e essa agitação tenderá a sair de Brasília e se deslocar para os municípios. As questões envolvendo o processo contra a presidente da República devem pautar o debate político. Sabemos que uma campanha eleitoral se desenvolve em um ambiente de guerra e os ânimos se acirram muito próximo. Cabe à Justiça atuar de uma forma eficaz perante os abusos.
Como a Justiça se prepara para atuar diante do avanço das campanhas por meios virtuais?
Johnson – Todos os especialistas em direito eleitoral apontam para a migração da campanha das ruas para o mundo virtual. O que a Justiça Eleitoral vai verificar são os excessos, o que será um desafio.
Que tipo de atitude é considerada excessiva nas plataformas eletrônicas?
Johnson – A lei fala em todas as formas de agressão, que podem ser penalizadas com multa ou mesmo a retirada desse material considerado ofensivo. A pergunta que temos é como tirar do ar um whatsapp, por exemplo. A lei diz que qualquer pessoa pode criar um blog de apoio a uma candidatura. Evidentemente teremos problemas. Com certeza haver páginas que, ao invés de promover o debate ideológico, apostarão em ofensas e notícias inverídicas, com potencial para prejudicar a imagem das pessoas.
Como a Justiça atuará em relação às mudanças nas regras de financiamento eleitoral?
Johnson – Existe a restrição da doação por parte da pessoa jurídica. Temos um temor quanto à utilização de CPFs de laranjas. A pessoa física pode doar até 10% da sua renda anual, mas a doação é vedada a quem tem cargos em comissão (CC). É possível tentativas de burlar a lei com doações de pessoas sem renda, que podem doar até R$ 2 mil. Mas a Justiça estará atenta a isso, principalmente quando começarem a aparecer inúmeros de CPFs nas prestações de contas. É uma fraude eleitoral em primeiro grau.
Quais os cuidados em relação a almoços e jantares promovidos por candidatos ou partidos?
Johnson – Houve uma mudança em relação à promoção de eventos, que serão permitidos desde que comunicados ao juiz eleitoral com cinco dias de antecedência. Um fiscal será nomeado para fiscalizar a organização contábil do evento. Se considera razoável, para um jantar por adesão, valores de até R$ 100 por pessoa. É uma forma do candidato arrecadar recursos para campanha e essa mudança permite que tanto o Ministério Público quanto a Justiça fiscalizem. Tudo deve ser expressa na prestação de contas que deverá ser quinzenal e publicada no site da coligação.