Cerca de 15% ainda não entregou o IR

Vale do Taquari

Cerca de 15% ainda não entregou o IR

Em 2016 são esperadas mais de 47 mil declarações de contribuintes do Vale do Taquari

Cerca de 15% ainda não entregou o IR

Com o prazo para declarações de Imposto de Renda (IR) 2016 encerrando amanhã, escritórios de contabilidade da região correm contra o tempo para ajustar os dados pendentes dos contribuintes.

O desrespeito ao calendário oficial pode gerar multas com valor que varia entre 1% por mês de atraso até 20% do valor do tributo pago, com valor mínimo de R$ 165,74.

Problemas na comprovação de rendimentos são indicados pela Receita Federal (RF) como principais fatores de atraso nas declarações. Além dos representantes do órgão, profissionais da contabilidade atribuem às pendências o volume de trabalho acumulado nos últimos dias do prazo.

Em alguns casos, profissionais como Sirlei Schereen, 44, chegam às vésperas do limite com 38 declarações pendentes. Dessas, cerca de 25 são por falta ou correções de registros. O panorama, segundo ela, é comum nos 24 anos de profissão, mesmo com contatos antecipados. “Muitas pessoas vão deixando para o outro dia, até trazem, mas esquecem de complementar.”

A tentativa de antecipar também é feita em Arroio do Meio pela contadora Ângela Suhre, 46. Segundo ela, os primeiros contatos iniciam em fevereiro. Por ano, são mais de 150 documentos do tipo.

Apesar dos programas eletrônicos, disponibilizados pela própria RF, ela salienta o detalhamento exigido no processo. “Apesar do sistema ser simples, a interpretação dessas informações é bastante técnica e exige uma atenção maior.”

O contador de Lajeado, Delmar Bruxel, 46, reforça a avaliação. Para ele, as alterações nas regras anuais dificultam a elaboração do relatório pelo contribuinte. Há 30 anos no setor, salienta uma mudança de perfil de entrega dos documentos nos últimos dois anos.

De acordo com ele, é comum os contribuintes tentarem antecipar a declaração, porém, pela complexidade do processo, recorrem a profissionais especializados. “Hoje, se prefere levar tudo para quem conhece mais e evitar problemas posteriores.”

Atraso histórico

Metade das declarações de IR é feita nos dez últimos dias do prazo estipulado pela RF. A estimativa é do responsável pela agência local do órgão, Gerson Brackmann. Ao todo, no Vale do Taquari, são projetados mais 47 mil documentos neste ano. O volume é similar ao registrado em 2015, quando 47,7 mil pessoas participaram do processo. “Não sabemos a que atribuir, mas é um comportamento típico do contribuinte brasileiro.”

Até o início da semana, a região tinha cerca de 85% das declarações previstas entregues. De acordo com Brackmann, o comportamento dos contribuintes costuma ser cíclico e acompanhar dois momentos de maior intensidade. O primeiro ocorre no início do período, em março, quando o serviço é mais procurado por pessoas com direito a receber restituições. Já a parcela sem o benefício costuma aproveitar o fim do prazo como forma de reunir documentos pendentes.

Obrigados a declarar

Obrigados a declarar
• Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91;
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
• Quem obteve, em qualquer mês, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou ao realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Teve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55;
• Teve, em 31 de dezembro de 2015, posse, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.

Observações:
• Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, recomenda-se fazer a declaração completa;
• Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na declaração já entregue, poderá apresentar declaração retificadora;
• Idosos, portadores de doenças graves e deficientes terão prioridade na restituição;
• O saldo do imposto poderá ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50;
• O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única

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