Pedidos por seguro-desemprego triplicam

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Pedidos por seguro-desemprego triplicam

Anúncio de novas regras eleva de 20 para 60 as solicitações por dia do benefício

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Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Vale do Taquari – Começaram a valer no último domingo, dia 1º, as novas regras para o INSS. Estabelecidas por meio de medida provisória, as mudanças aumentam o rigor para concessão de seguro-desemprego, abono salarial, auxílio-doença e pensão por morte.

04As alterações triplicaram o número de encaminhamentos de seguro-desemprego no Sine de Lajeado. Funcionários da unidade dizem que a média de pedidos era de 20 por dia antes do anúncio da mudança. Desde fevereiro, as solicitações diárias chegam a 60.

Até o mês passado, qualquer pessoa que trabalhasse por seis meses com carteira assinada tinha direito ao seguro. Agora, apenas pessoas que comprovarem 18 meses de trabalho nos últimos dois anos poderão solicitar o benefício pela primeira vez.

Em caso de segunda solicitação, o trabalhador deve comprovar um ano de carteira assinada nos últimos 16 meses antes da data de dispensa. A partir da terceira solicitação, o tempo de serviço para obter o seguro volta a ser de seis meses.

O prazo para recebimento do abono salarial também foi alterado. Até fevereiro, o trabalhador que ganhava até dois salários mínimos tinha direito ao benefício integral com apenas um mês de carteira assinada. Com a nova regra serão exigidos ao menos seis meses de trabalho registrado, e os valores serão proporcionais ao tempo de contribuição.

As medidas são contestadas pelo movimento sindical, que organizou manifestações em todo o país nessa segunda-feira. Na próxima semana, as centrais Força Sindical, CUT, CGTB, NCST, UGT, CTB realizam ato em Brasília pedindo que o governo recue da decisão.

O movimento alega prejuízos para quem trabalha em setores com alta rotatividade, como o comércio e a construção civil. Para o secretário-geral CUT, Sérgio Nobre, os trabalhadores desses setores terão dificuldade para atingir o tempo mínimo necessário para obtenção do seguro.

O setor empresarial avalia que as mudanças podem evitar a rotatividade de funcionários. Para o presidente da Acil, Alex Schmitt, o sistema anterior incentivava as pessoas a trabalharem por apenas seis meses em cada vaga de emprego.

Segundo Schmitt, a mudança também ajuda a preencher vagas que hoje estão ociosas no mercado de trabalho. “As medidas trarão de volta ao mercado aqueles que preferiam continuar gozando o seguro-desemprego e trabalhando na informalidade.”

Conforme levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, 8,5 milhões de pessoas solicitaram seguro-desemprego no Brasil em 2014. Destes, 26,5% estariam excluídos do benefício com as novas regras.

Falta de estrutura

A demanda aumentou o trabalho dos funcionários do Sine Lajeado. Segundo eles, um servidor teve de ser realocado para auxiliar as solicitações.

No Estado, o secretário adjunto de Trabalho, Juliano Paz diz que é preciso realizar um balanço para analisar com mais lucidez a situação. “Posso dizer apenas que o momento é delicado.”

Conforme o Sine, parte do aumento da demanda é motivada pela desinformação dos trabalhadores, que procurou o direito trabalhista tão logo são demitidos. O prazo para pedir o benefício é de 120 dias após a demissão sem justa causa. Para os que foram demitidos até o dia 18 de fevereiro, a regra anterior segue valendo.

Outras mudanças

No auxílio-doença estão previstas mudanças na concessão do benefício e nas perícias médicas. O prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o INSS passe a arcar com o auxílio.

O teto do benefício passa a ser o valor médio das últimas 12 contribuições à previdência. O governo também poderá estabelecer parcerias com empresas para agilizar as avaliações médicas, mas os laudos devem ser homologados pelo INSS.

Para receber a pensão pós-morte, o cônjuge deverá comprovar ao menos dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não previa prazo mínimo de contribuição e agora são necessários ao menos 24 meses de recolhimento do INSS. O valor pago, que antes representava 100% do salário do segurado, passa para 50% mais 10% por dependente. A nova regra também proíbe concessão de pensão a pessoas condenadas por crimes que resultaram na morte do trabalhador.

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