Maioria dos vereadores quer 13° salário

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Maioria dos vereadores quer 13° salário

Parlamentares deixaram de receber em 2009. TCE agora é favorável ao pagamento

Lajeado – A maioria dos parlamentares assinou requerimento para receber o 13º salário a partir deste ano. O documento foi entregue ao presidente da câmara, Djalmo da Rosa (PMDB). A autorização para atender a reinvindicação dos vereadores deve ser finalizada em breve, sem necessidade de nova lei. Subsídio deixou de ser pago em 2009, após ação do Ministério Público (MP).

Desde 2012 o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considera legítimo o pagamento do 13º aos vereadores. Antes disso, a prática era considerada ilegal inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em outros estados, a ilegalidade persiste perante alguns plenos. Em Lajeado, o assessor jurídico do Legislativo, Flávio Ferri, apresentou parecer favorável. “Aguardo agora um parecer do Executivo”, afirma o presidente da câmara.

São favoráveis ao recebimento de mais um salário os vereadores: Djalmo da Rosa (PMDB), Ildo Salvi (PT), Élio Lenhart (PT), Hugo Vanzin (PMDB), Ernani Teixeira (PDT), Delmar Portz (PSDB), Antônio Schefer (SDD), Waldir Gish (PP), Carlos Kayser (PP), Círio Schneider (PP) e Lorival Silveira (PP). Silveira e Schefer são os responsáveis pelo requerimento.

Hoje, cada um recebe salário mensal de R$ 6.061,22. Além disto, pode contratar um diretor parlamentar com vencimento bruto de R$ 4 mil, e um assessor político que recebe em torno de R$ 2,8 mil mensais. A grande maioria optou por contratar os dois assessores, o que gera um custo individual de quase R$ 13 mil por mês com esses vereadores.

Devolução de valores em 2009

Há cinco anos, a Justiça de Lajeado deferiu liminar que pedia o ressarcimento de valores recebidos indevidamente pelos vereadores locais na legislatura 2005/2008, como 13º salário e verba de representação. A ação civil pública foi ajuizada em conjunto, pelos promotores Carlos Augusto Fiorioli, Velocy Melo Pivatto, Neidemar José Fachinetto e Sérgio da Fonseca Diefenbach,

A liminar concedeu medida cautelar de constrição judicial dos veículos identificados como de propriedade dos vereadores, com averbação nos prontuários respectivos junto ao Detran/RS. Isto foi feito, na época, para garantir, ao menos em parte, o êxito da ação civil pública.

O objetivo era declarar inconstitucional a lei municipal que autorizava o pagamento, bem como condenar os vereadores à devolução dos valores recebidos. Todos os parlamentares – titulares e suplentes – que receberam 13º naquele período tiveram que ressarcir os cofres públicos. Alguns, com cifras que superavam os R$ 25 mil. Outros seguem pagando a dívida de forma parcelada até hoje.

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