Estado – As drogarias e farmácias do país passarão por alterações nos serviços a partir de metade de setembro. A lei federal foi aprovava no início do mês no Congresso, depois de 20 anos de debates. As novas exigências garantem mais assistência à população, obrigando a presença permanente de um farmacêutico durante todo o expediente.
O profissional habilitado e exclusivo terá o dever de orientar sobre os benefícios, riscos, utilização e conservação do medicamento vendido. Em casos de efeitos colaterais, é obrigado a notificar o laboratório industrial e órgãos sanitários.
O farmacêutico também poderá verificar se o paciente segue de forma correta o tratamento sugerido por especialistas. “Porém, as mudanças não substituem o diagnóstico médico e o trabalho dos postos de saúde”, enfatiza a integrante do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul (Sindifars) e tesoureira da Federação Nacional dos Farmacêuticos, Célia Chaves.
Segundo ela, a autorização para procedimentos como aplicação de vacinas exige ainda a necessidade de instalações adequadas, sob fiscalização da Vigilância Sanitária e do Conselho Regional de Farmácia. Com as mudanças, enfatiza o ganho da sociedade, a partir de um maior acompanhamento e assistência à saúde.
Cremers contrapõe
Enquanto farmacêuticos apoiam as mudanças na legislação, entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), aguardam pela resposta no atendimento à população. Segundo o presidente e médico, Fernando Matos, o grupo teme pela transformação de farmácias em postos de saúde, substituindo as informações médicas por técnicas.
“Por vezes, só o medicamento não resolve o problema”, salienta. Frisa a necessidade do atendimento médico, para diagnóstico e prescrição de tratamento adequado.
Matos também vê a lei como contraditória, por não abranger todas as farmácias. “Se é necessário na grande, por que não na pequena?” Vê esta exceção como um reflexo do equívoco quanto as mudanças.
Medida cria exceção
A adição de uma Medida Provisória deve eximir as farmácias enquadradas no Estatuto de Micro e Pequenas Empresas das exigências aprovadas pelo Congresso. Elas mantêm as regras da Lei 5.991/73, a qual permite, em casos específicos, a presença de “prático ou oficial de farmácia”, inscrito no CRF, como responsável do estabelecimento.
A permissão será dada pelo órgão sanitário, conforme a necessidade de farmácias em municípios menores, onde há falta de profissionais formados. A decisão vigora a partir de 30 de setembro.
O que diz a lei:
Torna obrigatória a presença de um farmacêutico em farmácias e drogarias durante todo o expediente;
Indica o profissional a orientar o paciente sobre os benefícios, riscos, utilização e conservação do medicamento;
Autoriza as farmácias a disporem de vacinas e soros para atendimento imediato;
Faz com que o proprietário da farmácia não possa desconsiderar orientações técnicas do farmacêutico;
Obriga o farmacêutico a notificar os profissionais de saúde, laboratório industrial e órgãos sanitários em caso de efeitos colaterais provocados por medicamentos.
Classificação dos estabelecimentos
Drogarias – Estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
Farmácias de manipulação – Além das atribuições das drogarias, têm competência privativa para o atendimento de unidades de saúde.
Fonte: Lei nº 13.021/14