Lajeado – O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) apreciou, ontem, o parecer sobre questões relativas ao estacionamento rotativo. Conforme decisão do pleno, as câmeras instaladas sobre um dos veículos utilizados pelos agentes municipais estão aptas a produzir as provas eletrônicas necessárias para lavratura de um Auto de Infração (AIT).
De acordo com o presidente do Cetran, Sérgio Teixeira, os conselheiros ainda podem sugerir adequações na nova forma de fiscalização. O parecer final será divulgado amanha à imprensa, e a decisão encaminhada ainda esta semana à administração municipal. As duas câmeras foram concedidas por uma empresa para testes.
Teixeira reitera a necessidade de o fiscal do Departamento de Trânsito ser o responsável pelo manuseio dos equipamentos. “Vale como prova eletrônica, desde que não seja produzida por um agente de empresa privada”, esclarece.
O presidente do Cetran afirma ainda que a fotografia já configura um Auto de Infração de Transito (AIT), não sendo possível assim a cobrança de qualquer tarifa de pós-utilização – no caso de Lajeado o Aviso de Irregularidade (AI) – como forma de suprimir a multa de trânsito. “Não há por que esperar cinco dias para lavrar a multa. A fotografia já é uma multa”, reitera.
De acordo com o diretor de Trânsito, Euclides Rodrigues, a decisão do Cetran ainda não autoriza a utilização dos aparelhos. “As câmeras também precisam ser homologadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).” Ele demonstra otimismo com a novidade, e garante que a qualidade das imagens permitirá uma melhor fiscalização das imprudências e infrações cometidas pelos motoristas.
Mudanças na lei do rotativo
O Cetran também avaliou a nova lei do estacionamento rotativo, aprovada em junho pela câmara de vereadores. Conforme Teixeira, o Aviso de Irregularidade (AI) cobrado pela empresa Stacione é legal, mas não pode ser convertido em multa de trânsito. “Os motoristas que não quitarem a taxa administrativa de R$ 15 estarão criando uma dívida com a empresa.”
A decisão contraria a lei municipal, que prevê transformação do AI em Auto de Infração de Trânsito (AIT) após prazo de cinco dias úteis sem quitação da taxa de R$ 15. O Cetran também sugere alteração em outro artigo da legislação lajeadense. Conforme o texto aprovado, o funcionário da concessionária está autorizado a produzir provas eletrônicas. “Só o agente de trânsito pode”, corrige Teixeira.
Com isto, o Executivo precisa encaminhar novo projeto de lei à câmara para regularizar a cobrança dos AIs pela Stacione Rotativo. Conforme a administração municipal, desde a implantação da nova lei, nenhum Aviso de Irregularidade foi convertido em multa de trânsito. A chamada “tarifa de pós-utilização” de R$ 15, cobrada pela concessionária de quem deixa de pagar pela vaga ou extrapola o tempo limite de duas horas, segue autorizada.
Entenda melhor
Com a inadimplência inicial registrada no novo sistema do estacionamento rotativo, implantado em abril, o Executivo encaminhou projeto de lei à câmara para autorizar a cobrança do chamado Aviso de Irregularidade (AI), cujo valor corresponde a dez vezes o valor de uma hora. Segundo o texto, motoristas que não quitarem os R$ 15 em até cinco dias serão multados. Após isto, a média de dois mil motoristas inadimplentes baixou para menos de 400.
No entanto, conforme resolução do Cetran, apesar de ser regular, o AI não pode ser convertido em Auto de Infração de Trânsito (AIT), pois isto configura “uma forma de coerção” contra o motorista. Para o conselho, a falta de pagamento da tarifa de pós-utilização gera dívida com a concessionária responsável pela cobrança do rotativo. O Executivo não divulgou ainda se atenderá as recomendações.