Lajeado – O presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) voltou a Lajeado para reafirmar o que já foi divulgado pela imprensa: a aplicação de multa de trânsito para quem não quitar o Aviso de Irregularidade (AI) desrespeita a legislação federal de trânsito. Três semanas depois de aprovada pela câmara de vereadores, a nova lei do estacionamento rotativo precisa passar por adequações para ser aplicada.
Sérgio Teixeira foi claro durante a audiência pública ontem. “A lei municipal permite a aplicação de multa após vencer os cinco dias de prazo para quitação do AI. Mas a lei federal e o conselho estadual não permitem”, diz o presidente. Para ele, os motoristas que desrespeitam o pagamento ou o tempo limite de duas horas por vaga na área azul precisam ser autuados pelo fiscal de trânsito no ato.
Segundo ele, a empresa Stacione Rotativo está autorizada a cobrar o AI de motoristas que não pagarem pela vaga no momento em que estacionam, ou que extrapolarem o tempo limite de duas horas. Teixeira reitera que a ilegalidade está no fato de a cobrança se transformar em um auto de infração. “Quem não quitar a taxa de R$ 15 em até cinco dias estará em dívida com a empresa.” O presidente critica a lei criada pela administração e aprovada por dez vereadores. “O município está claramente criando leis de trânsito.”
Teixeira sugere outra alteração no texto da lei. Conforme divulgado na matéria de ontem, o parágrafo 11 está em desacordo com a lei federal e o Código de Trânsito. Conforme a legislação aprovada, “os meios de prova eletrônicos podem ser promovidos por agentes credenciados pela concessionária do estacionamento rotativo.” O Cetran alerta. “Só agentes de trânsito do município ou autoridades do trânsito podem produzir as provas ou manusear aparelhos eletrônicos homologados pelo Contran.”
O presidente afirma estar aliviado com o fato de o município não ter aplicado, na íntegra, a própria lei criada. Cita que, em outros municípios, as administrações municipais sofreram ações judiciais por praticarem sistema de cobrança de multas semelhantes. Em Gramado, por exemplo, mais de quatro mil infrações foram anuladas após intervenção do Cetran. “Nenhum valor precisa ser devolvido, pois o município não aplicou as multas até o momento.”
Município analisa modificações
De acordo com o assessor jurídico do município, Juliano Heisler, o Cetran sugere a desvinculação do Aviso de Irregularidade (AI) e do Auto de Infração de Trânsito (AIT). “Vamos analisar essa indicação do conselho. A sugestão é que a falta de pagamento do AI gere dívida entre o usuário e a empresa.”
O secretário de Governo, Auri Heisser, tenta minimizar as sugestões do Cetran. “São apenas algumas adequações. Mas com plena convicção de que a lei está correta. Houve uma falsa polêmica criada, pois não há dúvidas a respeito da nova lei.” Ao mesmo tempo, admite a necessidade de alterações na proposta criada pelo Executivo, e atestada pelos legisladores da câmara.
Euclides Rodrigues, diretor do Departamento Municipal de Trânsito, e presidente do Conselho Municipal de Trânsito, reafirma a intenção de utilizar veículos com câmeras acopladas para flagrar os inadimplentes, e utilizar a fotografia como prova eletrônica para aplicar multa após cinco dias. O Cetran aguardará mais detalhes sobre a proposta. “Isso é uma novidade para nós. Vamos analisar.”
Lei municipal contrasta cetran
O que a lei municipal diz:
– O município, por meio de agente credenciado pela Stacione Rotativo, pode produzir uma prova eletrônica e multar o motorista após vencer os cinco dias úteis para quitação do Aviso de Irregularidade (AI);
O que o Cetran permite:
– O município não pode aplicar multa de trânsito para quem não quitar o AI em cinco dias úteis. O motorista que não pagar o AI estará em dívida com a empresa Stacione. A multa precisa ser aplicada no momento da infração e somente pelo agente autorizado.