Quase três décadas em busca do modelo ideal

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Quase três décadas em busca do modelo ideal

Desde 1985, a área central de Lajeado conta com serviço de estacionamento rotativo. Por alguns anos, a pequena frota de veículos foi bem atendida pelos cobradores. Hoje, com um dos maiores índices de carros per capita do Estado, Executivo insiste em modelo criticado, repetindo erros da gestão anterior, e sempre com aval da câmara de vereadores.

Lajeado – A polêmica multa administrativa cobrada para anular a infração de trânsito já custou mais que o dobro do valor atual. Em dezembro de 2010, a câmara de vereadores aprovou, por unanimidade, um projeto de lei encaminhado pelo Executivo na última sessão daquele ano. A proposta autorizava a Uambla a cobrar uma taxa de R$ 37,50 dos motoristas que deixavam de quitar a vaga de estacionamento, ou mesmo extrapolavam o tempo limite de duas horas. A justificativa era a mesma: amenizar a inadimplência.

http://www.jornalahora.com.br/wp-content/uploads/2014/07/150714083753rotativo.jpg01Quase quatro anos depois, os erros se repetem. Mas com gestores e personagens diferentes. A cobrança de uma taxa para eximir – dentro de um período máximo – o motorista da infração de trânsito é considerada ilegal pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Mesmo assim, o Executivo encaminhou, em junho, proposta de lei solicitando autorização do Legislativo para praticar esse modelo. O projeto foi aprovado.

Lorival Silveira (PP), Círio Schneider (PP) e Antônio Schefer (SDD) votaram contra a proposta. Há três anos e meio, os votos deles mostraram um posicionamento diferente em relação ao modelo. Os três foram favoráveis à cobrança da taxa de R$ 37,50 para os inadimplentes escaparem da multa dentro de um período máximo de sete dias. Paulo Tóri, Waldir Blau, Delmar Portz, Eloede Conzatti, Sérgio Kniphoff e Hugo Vanzin também aprovaram a proposta em 2010.

O Cetran reprova a prática. No artigo 2º da Resolução 45, o texto especifica que a cobrança de um Aviso de Irregularidade (AI) é permitida. No entanto, é claro ao informar que o AI “não poderá ser convertido em Auto de Infração de Trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, e que “é vedada a utilização do Auto de Infração de Trânsito como forma de coerção ao pagamento do AI.”

Segundo o presidente do Cetran, Sérgio Teixeira, o valor acumulado pela falta de pagamento do AI deve ser convertido em dívida ativa. “Nunca em multa de trânsito.” Apesar disso, a lei aprovada em junho pelos vereadores – assim como a proposta de 2010 – autoriza a ilegalidade apontada pelo conselho. Após o problema ser exposto pela imprensa, o Ministério Público (MP) passou a investigar a constitucionalidade da nova cobrança, e o Executivo agora admite mudanças na recém-criada lei.

Um ano de estudo: modelo quase igual

O Executivo estudou durante 12 meses um novo modelo de concessão para gerenciar o estacionamento rotativo. O edital para concorrência das empresas foi lançado em dezembro de 2013, após quase 28 anos de convênio sem licitação entre entidades civis e a administração municipal.

Apesar da regularização do serviço por meio de processo licitatório, obedecendo determinação judicial, o modelo pouco evoluiu em relação ao sistema utilizado pela antiga detentora da concessão, a Uambla. Inadimplência dos motoristas, poucos funcionários para a demanda de vagas, legislação confusa e agressões verbais e físicas contra monitores persistem.

Há avanços com a Stacione Rotativo. Pontos de venda no comércio, uso de aplicativo de smartphone, de mensagens SMS e cartão de crédito para o pagamento das vagas são os principais. Mesmo assim, com falhas. No entanto, além dos motoristas teimarem em não utilizar as facilidades disponibilizadas, usuários de outras cidades reclamam falta de informações.

A inserção de créditos on-line, o cadastro prévio de créditos e o pagamento por débito automático em conta já eram oferecidos pela Uambla, que recentemente havia substituído as cartelas pelo uso de aparelhos pockets pelos monitores. A sociedade civil também oferecia serviço de internet wi-fi gratuita na área de abrangência do rotativo.

Com o processo licitatório, houve mudanças nos valores e nos períodos de tempo cobrados pela nova concessionária. Antes, era possível pagar por uma hora (R$ 1,25) ou 30 minutos (R$ 0,75), e a cobrança era realizada das 9h às 12, e das 13h às 16h30min. Aos sábados, só entre 9h e 11h30min. O período máximo para o veículo permanecer na vaga era de duas horas.

Hoje, os preços e os períodos de cobrança são outros. O motorista paga R$ 1,50 por uma hora, e R$ 1 por 30 minutos. Há opção por menos ou mais tempo de estacionamento. Os preços são de R$ 0,50 por 15 minutos, R$ 2,50 por uma hora e meia, e R$ 3,50 pelo tempo máximo de duas horas. O serviço funciona das 8h às 18h durante a semana, e das 8h ao 12h nos sábados.

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