Tribunal reprova contas de ex-prefeito

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Tribunal reprova contas de ex-prefeito

Luersen poderá ficar inelegível por 8 anos, se contas forem reprovadas por vereadores

Teutônia – Tribunal de Contas emite parecer desfavorável às contas do ex-prefeito Silvério Luersen, a partir de irregularidade em 2008. Documento foi encaminhado para o Legislativo municipal em fevereiro deste ano. Comissão de finanças avalia o material e prevê decisão para maio.

3Em caso de resultado desfavorável, Luersen ficará inelegível por oito anos, com possibilidade de recorrer. Para reverter a decisão do Tribunal de Contas, precisa de oito votos favoráveis dos legisladores. Ele se diz tranquilo com a situação, e que não tem mais intenção de concorrer a um cargo político.

No parecer no Tribunal, ficou fixada multa de R$ 1,5 mil pelas infrações. Luersen deixou um déficit de R$ 1,2 milhão no encerramento de sua gestão e não aplicou os 25% exigidos pela Constituição no desenvolvimento do ensino.

O ex-prefeito foi apontado pela falta de prestação de contas de repasse à entidade privada, contrato irregular de coleta de lixo e recebimento de 13o salário. Conforme a procuradora do município, Aline Krüger, a administração municipal cobra judicialmente os R$ 10 mil referentes ao recolhimento de resíduos na área urbana.

Pagamento irregular

No exercício de 2008, houve pagamento irregular de parcela adicional de rescisória de 1/3 sobre as férias proporcionais para contratos temporários. A lei municipal estabelece apenas o pagamento de férias proporcionais, mas Luersen recebeu 13o, no valor de R$ 14 mil.

Na sua gestão, a administração municipal repassou auxílio financeiro à Rota Germânica no valor de R$ 40 mil. A entidade não prestou contas. No parecer, consta que Luersen requereu a apresentação, mas não foi atendido. Porém, o Tribunal concede a responsabilidade administrativa dos recursos e o cumprimento dessa exigência ao prefeito.

Contratos

Na contratação da empresa Wambass Transportes Ltda para o recolhimento de lixo, houve acréscimos no convênio com valores acima do limite permitido. Na assinatura do contrato, o valor especificado era de R$ 19,7 mil. Seis meses depois, foram acrescidos R$ 9,8 mil. Representou um aumento de 61,26%, sendo 25% o máximo. Também faltaram informações sobre a necessidade do acréscimo e incoerência nas planilhas de custos apresentadas pela empresa.

No caso do convênio com a Fundação de Amparo ao Menor Carente (Famit), faltou licitação. Houve contratação de agentes de saúde pela entidade para prestação de um serviço público sem a realização de concurso público.

Problemas com cargos

Equipe de auditoria verificou ausência de servidor exclusivo para as atividades de controle interno. Wolney Gregorius ocupa o cargo de contador e é responsável pela escrituração do município. Ele integra e preside a Central de Controle Interno, contrariando o princípio da segregação de funções.

Houve desvio de funções de funcionários. Servidores foram designados para cargos de chefia sem servidores subordinados. Eles realizavam atividades permanentes, próprias de provimento efetivo, a serem ocupadas por concurso público. Não havia uma lei criando as funções exercidas pelos chefes de núcleo, chefes de turma e chefes de departamento. Ainda ocorreu a compra superfaturada de áreas de terras nos valores de R$ 140 mil e R$ 120 mil.

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