Proteja suas compras on-line

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Proteja suas compras on-line

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Um casal de Cruzeiro do Sul foi investigado, na semana passada, por conta do envolvimento em delitos na internet. Segundo o chefe de investigação da Polícia Civil de Lajeado, Paulinho Cavalheiro, eles são acusados por uma pessoa residente em Aparecida de Goiânia, em Goiás, que disse não ter recebido um aparelho receptor de TV via satélite pelo qual pagou em depósito bancário de R$ 450. O equipamento foi adquirido em um site de compra e de venda de produtos entre seus usuários. Com a demora da encomenda, a vítima encontrou na internet registros de pessoas relatando o mesmo problema com os suspeitos, o que resultou em uma denúncia por estelionato.

No momento, o processo está em cartório para a apuração dos fatos e o desfecho legal. Segundo Cavalheiro, o anonimato da rede aliado a ofertas tentadoras são os principais chamarizes dos criminosos digitais. Ele recomenda comprar em sites de lojas com filiais físicas. “Para os que fazem o meio de campo entre vendedor e comprador o cuidado deve ser redobrado. Principalmente, porque esses portais

se isentam da checagem de informações e responsabilidade por prejuízos”, avisa. O investigador diz que nesses portais muitas informações oferecidas sobre produtos e usuários são falsas, no intuito de iludir interessados.

Conforme uma pesquisa divulgada no início do ano pela Boston Consulting Group, no Brasil, o uso do comércio digital cresce numa escala de 150% ao ano, tendo movimentado R$ 10,6 bilhões no país em 2009. As compras de supermercado lideram com 25% desse montante. O secretário-executivo da

Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Lajeado (Procon), Pedro R. D. Bezerra, afirma que o ideal seria realizar procedimentos prévios, como pesquisar a procedência do site, e se há filiais físicas

da loja. Hoje, existem vários deles que listam situações ocorridas em determinada compra e que não foram resolvidas, indicando, além da solução, qual atitude deve ser tomada pelo consumidor prejudicado.

A empresária lajeadense, Maísa Rasche, há cerca de cinco anos compra pela internet e afirma nunca ter tido problemas com produtos danificados ou desrespeito a prazos de entrega. Entre suas aquisições estão livros, discos, notebook, impressora, cartuchos de tinta e roupas. Ela destaca o serviço Pague Seguro que consiste em um site onde é possível usar qualquer tipo de cartão de crédito no pagamento para pessoas físicas e jurídicas.

“Outra vantagem da compra pela internet é que os produtos ficam mais baratos. Economizei cerca de R$ 150 na compra de um frigobar”, afirma. Sobre os sites que intermedeiam a compra e a venda de produtos, ela é cautelosa em observar o histórico e as avaliações de usuários sobre quem oferece as mercadorias. “Nunca tive problemas, mas não acho que seja totalmente seguro.”

Maísa afirma que alguns empreendimentos oferecem o serviço de transporte gratuito a partir de determinados valores de compra.

“Portanto, uma dica é juntar amigos e família para comprar.” Empresária do ramo de confecções, a jovem pretende oferecer seus produtos pela rede. Sua ideia é investir em um site atrativo, ferramentas de pagamento como o Pague Seguro e um sistema de logística para entregas. “A internet é uma ferramenta que chegou para ficar no ramo de vendas, com alguns cuidados todos podem conseguir bons resultados e ofertas”, conclui.

Prazo de arrependimentocompras

A desnecessidade de manter espaços físicos como lojas, aliada à forte concorrência no ambiente virtual, faz com que a internet se mostre um barateador de preços e aumente a participação no lucro de empresas.

Bezerra diz que conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, compras por telefone, por catálogo, pela internet ou mesmo aquelas em que o vendedor vai até o domicílio contam com o chamado prazo de arrependimento, período de sete dias após o recebimento da mercadoria.

“Para exercer esse direito, o consumidor deve enviar o produto de volta, assim que verificar que o mesmo não atendeu as suas expectativas, não devendo, portanto, aguardar para que alguém (transportadora ou mesmo o site) entre em contato para buscá-lo”, explica. Para compras parceladas com cartão de crédito, é necessária atenção redobrada. Quando há cancelamento de uma compra e existe a necessidade da evolução do valor pago, “pode ocorrer demora das operadoras de cartão que possuem prazos um pouco maiores para realizar o estorno”, diz. Segundo Bezerra, a maior parte de cancelamento de compras on-line se deve ao fato da mercadoria não ser entregue dentro do prazo estipulado pelo site, “motivo pelo qual o consumidor desiste da aquisição”, conclui.

Cartilha do E-Consumidor

Na semana passada, foi publicada na internet a Cartilha do E-Consumidor. O material elaborado pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico com linguagem acessível, ensina como identificar fornecedores, verificar a segurança e autenticidade dos sites, proteger dados pessoais, escolher uma senha segura, verificar preço e a incidência ou não de tarifas para envio, entre ouras. A cartilha pode ser encontrada na internet com uma busca pelo site Google.

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